A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (2), a cassação dos diplomas do prefeito de Rio Pardo, Rogério Monteiro (MDB), e do vice, Alceu Seehaber, o Alemão da Caixa (PSDB), após acusação de abuso de poder político. Eles também foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos (até outubro de 2032). A medida ocorre um dia após a posse.
A determinação atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na ação, a promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs sustenta que o então candidato a reeleição "efetivou rescisões contratuais como forma de punição por não mostrarem os servidores interesse em apoiar a sua candidatura nas eleições municipais de 2024, ou por mostrarem simpatia a pessoas de outro partido político".
A defesa de Monteiro diz que "assim que for intimado oficialmente da decisão, certo de que seus atos respeitaram a legislação vigente, apresentará o recurso inerente cabível".
O representante de Seehaber afirma que "a defesa assim que notificada irá interpor o devido recurso ao TRE-RS" e cita que "os atos denunciados foram todos efetuados dentro da legalidade e com respaldo jurídico".
O MPE alega que obteve declarações de seis servidores que confirmaram terem sido vítimas do suposto abuso político.
"A postura adotada pelo (então) candidato a reeleição a prefeito difundiu a mensagem totalmente indevida e ilegal de que o gestor público é o todo poderoso, que cassa direitos se for exercida a livre manifestação do pensamento, cerceando até mesmo a liberdade de voto", pontuou a promotora.
Veja a nota da defesa do prefeito Rogerio Monteiro
"Rogerio Monteiro recebe com serenidade a notícia veiculada na mídia com relação ao processo de cassação de registro, reafirmando sua confiança na Justiça Eleitoral e respeito as decisões judiciais. Assim que for intimado oficialmente da decisão, certo de que seus atos respeitaram a legislação vigente, apresentará o recurso inerente cabível.
Reafirma seu respeito pelas instituições e sua confiança na Justiça, focando seu trabalho no desempenho das atribuições do cargo que o voto popular lhe concedeu."
Veja a nota do vice-prefeito Alceu Seehaber
"Como Procurador Jurídico de Alceu Seehaber, pronuncio que não houve intimação da sentença, que ocorrerá pós recesso da Justiça Eleitoral, porém como visto em reportagem a defesa assim que notificada irá interpor o devido recurso ao TRE/RS, tendo este protocolo um efeito suspensivo da sentença, mantendo Prefeito e Vice Prefeito no cargo até ser o recurso julgado. Estou confiante que o Tribunal Regional Eleitoral irá reverter a decisão, eis que os atos denunciados foram todos efetuados dentro da legalidade e com respaldo jurídico.
Ressalto que em relação ao Réu Alceu Seehaber, a inegibilidade não pode ser deferida eis que sequer requerida pelo Ministério Público em seus pedidos da inicial, sendo um julgamento extra-petita."