Presidente da Câmara de Novo Hamburgo, o vereador Emerson Fernando Lourenço (PDT) foi absolvido, por quatro votos a três, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão tomada na quinta-feira (3), das acusações de suposto abuso econômico e político. Em 2021, o Ministério Público havia ingressado com pedido de cassação do parlamentar.
A relatora do caso na Justiça Eleitoral foi a desembargadora Elaine Maria Canto da Fonseca. De acordo com o TRE, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a defesa dele, realizada pelo advogado Deiwid Amaral da Luz, diz que não existe atualmente outra ação judicial contra o parlamentar envolvendo questões eleitorais.
— No momento, na seara eleitoral, não existe mais possibilidade de cassação do parlamentar — diz Luz.
Leita nota do advogado Deiwid Amaral da Luz:
"O Tribunal fez justiça ao analisar o caso conforme o direito e a jurisprudência pacífica do TSE. A soberania das urnas prevaleceu e foi respeitada pela Corte ao reformar a sentença do juiz de primeiro grau, que havia cassado o diploma do vereador.
Ressalta-se que, neste momento, inexiste qualquer outra ação judicial na seara eleitoral que possa obstar a soberania popular".
Processo criminal
Na esfera criminal, a defesa de Fernandinho, como é conhecido, ingressou há poucos dias com recurso em segunda instância contra decisão que o condenou, em abril deste ano, a 16 anos de prisão por organização criminosa, além de interdição para exercício de cargo ou função pública por oito anos e de pagamento de multa de mais de R$ 500 mil.
Ele teve habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em junho deste ano, suspendendo o cumprimento de pena no regime semiaberto. A defesa dele, neste processo, é feita pelo advogado Alberto Becker.
Leita nota do advogado Alberto Becker sobre o habeas corpus:
"A prisão do Fernando era uma completa ilegalidade, uma grande injustiça. Estava sendo obrigado a cumprir uma pena que tem, por força de lei, o direito de ver declarada extinta. A decisão que o obrigou ao cumprimento desta pena atropelou seus direitos e cometeu não uma, mas uma série de ilegalidades.
O Supremo corrigiu este rematado absurdo apenas porque enfrentou os argumentos da Defesa do Fernando, o que as instâncias inferiores não fizeram. O Habeas Corpus segue tramitando no STF e, pelo teor da própria decisão que concedeu a liminar, acreditamos que teremos êxito no julgamento do mérito também".
Leita nota do advogado Alberto Becker sobre a condenação:
"A acusação é injusta, extremamente frágil e não se sustenta. O processo em primeiro grau contém uma série de ilegalidades e equívocos na apreciação das provas. Há poucos dias interpusemos o recurso de apelação. Vamos fazer o enfrentamento necessário e temos sólido embasamento para acreditar que as cortes superiores vão corrigir o erro do juízo de primeiro grau e absolver o Fernando ao final".