O julgamento segue em andamento, mas com o placar em 4 a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria irreversível para tornar o político inelegível até 2030. A pena pelo abuso de poder político é de oito anos de inelegibilidade, contados a partir da última eleição — 4 de outubro de 2022.
Votaram para impedir Bolsonaro de concorrer nos próximos pleitos, até agora: o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. O ministro Raul Araujo divergiu, votando pela absolvição.
Faltam ainda os votos de Kássio Nunes Marques e do presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Cármen Lúcia, a primeira a votar nesta sexta-feira (30), formou a maioria. Ela revelou sua posição logo no início de sua fala. A condenação, no entanto, só terá validade com a conclusão do julgamento.
O voto de Cármen Lúcia
A ministra foi a primeira a votar nesta sexta-feira (30). Ao iniciar sua fala, a magistrada destacou que elaborou um voto de mais de cem páginas, mas que não faria a leitura da íntegra na sessão. Ela também informou, logo na abertura, que acompanharia o relator, votando pela condenação de Bolsonaro.
Embora tenha votado por manter a chamada "minuta do golpe", documento apreendido na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, nos autos do processo, Cármen Lúcia destacou que considerou em seu voto somente a reunião de Bolsonaro com embaixadores, de que trata a ação.
— A crítica feita ao Poder Judiciário, e a crítica a nós juízes, e a todo servidor público, acontece, e aí posso falar de cátedra, porque nos últimos tempos nós temos sido fustigados por críticas, e faz parte. O que não pode é um servidor público, no espaço público, no equipamento público, com divulgação pela EBC e por redes sociais oficiais, fazer achaques a ministros do Supremo, como se não estivesse atingindo a própria instituição e não há democracia sem Poder Judiciário independente. A alegação feita, sem que houvesse provas, não tinha razão de ser a não ser, efetivamente, desqualificar a própria Justiça Eleitoral e o próprio Poder Judiciário e, com isso, atacar a democracia.
A ministra reiterou várias vezes durante o voto que o que Bolsonaro promoveu foi um "monólogo", em que os presentes não puderam se manifestar ou fazer questionamentos.
Cármen Lúcia também votou pela absolvição do então candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto. Também já há maioria neste sentido, portanto, virtualmente, ele está inocentado.
Possibilidade de recurso
O julgamento da ação contra Bolsonaro no TSE é terminativo e não cabe efeito suspensivo. Ou seja, se a decisão for por condenação ou absolvição, os efeitos são imediatos. O único recurso capaz de mudar a decisão é o Recurso Extraordinário (RE), que precisa ser admitido pelo TSE antes de ser enviado ao STF, onde será analisada eventual afronta à Constituição durante o julgamento.
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