O prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB), e o presidente da Câmara de Vereadores, Julio Cesar Pereira da Silva (MDB), foram condenados em segunda instância por improbidade administrativa. A pena é oito anos de inelegibilidade a cargos públicos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ambos seguem nos cargos e já informaram que vão recorrer da decisão.
Os fatos que geraram a condenação aconteceram entre 2009 e 2012, quando Branco também chefiava o Executivo municipal. Nesse período, Julio Cesar Pereira da Silva foi nomeado como coordenador da área de Contencioso Trabalhista, cargo comissionado na Procuradoria-Geral do Município. Entretanto, apesar de receber o salário, ele não teria cumprido as funções do cargo e ainda atuava como advogado particular.
O processo no Tribunal de Justiça foi relatado pela desembargadora Matilde Chabar Maia. O tribunal confirmou a decisão da primeira instância, publicada em fevereiro de 2020, da juíza Aline Zambenedetti Borghetti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande.
Em nota, Fábio Branco, que é também o presidente estadual do MDB, disse receber a decisão com indignação e surpresa. O político afirmou que jamais permitiria que um servidor recebesse o salário sem exercer a função e que vai recorrer da decisão.
O vereador Julio Cesar Pereira da Silva classificou a condenação como um lamentável equívoco. Ele afirma que desempenhou todas as atividades do cargo e que acredita na imparcialidade da Justiça. Ele também vai recorrer da condenação.