O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Operação Lava-Jato com passagens aéreas e diárias.
Em despacho assinado na noite desse domingo (18), o magistrado apontou que "abundam e são manifestas as ilegalidades" contidas na decisão da Corte de Contas contra o ex-procurador e hoje candidato a deputado federal pelo Podemos.
A decisão foi dada no bojo de uma ação anulatória movida pelo ex-procurador contra o acórdão do TCU. O julgamento que condenou Deltan se deu no dia 9 de agosto. O ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, também foi atingido pela sentença da Corte de Contas. No início do mês, os ministros da 2ª Câmara Ordinária mantiveram o entendimento e rejeitaram recursos dos ex-procuradores.
Ao suspender a condenação, Gonçalves sustentou que não estava "se intrometendo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades no processo instaurado pelo TCU".
O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador, a começar por "falhas na motivação do acórdão condenatório".
A indicação se dá em razão da avaliação do juiz no sentido de que Bruno Dantas "desconsiderou" recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de "desprezar" parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial.
Segundo Gonçalves, o montante que Deltan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, proposto pelo ministro relator Bruno Dantas, "é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ser economizados" caso a extinta força-tarefa da Lava-Jato tivesse adotado um outro modelo de gestão.
A avaliação do TCU ao condenar o ex-chefe da Lava Jato foi a de que o modelo da operação "viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo", ponderando que outras opções de gestão, como a realização de remoções, teriam implicado em um gasto menor pelo erário.
Na avaliação do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, "em flagrante omissão", o ministro Bruno Dantas não cogitou fazer ajustes em seus cálculos para verificar o impacto que custos extras significativos teriam sobre a economicidade do modelo de remoções.
Segundo o magistrado, o "ministro nem refutou tais custos, preferindo recorrer a argumentos genéricos, abstratos e prolixos".