Cada vez mais frequentes na paisagem urbana e à beira de estradas, os outdoors com mensagens políticas são tema de controvérsias antes do início da campanha eleitoral. Proibido pela legislação desde 2006, o uso de painéis se intensificou nos últimos anos e em breve voltará à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo menos quatro representações já foram ajuizadas na Corte, mas ainda não há data para julgamento.
As iniciativas partiram do PT e têm como alvo apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma das petições é por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de Bolsonaro. As demais buscam coibir propaganda negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atacado em painéis espalhados pelo país.
Num dos casos, o ministro Raul Araújo negou pedido de liminar do PT que requeria retirada dos equipamentos em defesa de Bolsonaro em Santa Catarina, na Bahia, no Mato Grosso do Sul e no Rio de Janeiro. No despacho, Araújo disse que os painéis não configuram propaganda antecipada, ainda que um deles, instalado em frente à sede do Ministério Público, no Rio, estampasse uma foto do presidente junto aos dizeres “Uma nação, um povo. #em2022vote22 #2022bolsonaropresidente”, citando o ano da eleição e o número com que Bolsonaro irá concorrer.
Conforme a legislação, para configurar propaganda antecipada, é necessário ficar configurado conteúdo eleitoral ou pedido explícito de voto. É sobre essa linha tênue que o TSE deverá se debruçar nos próximos julgamentos.
— Existe a chamada teoria do gancho, pela qual tudo que é referência explicita à eleição, como cargo, ano da eleição, número do candidato, atrairia o conceito de propaganda com conteúdo eleitoral. Mas isso é mais doutrinário, não há uma jurisprudência firmada a respeito. A grande questão é definir com exatidão o que é conteúdo eleitoral. Muitos outdoors, por exemplo, são de apoio ou agradecimento, sem referência à disputa eleitoral. É esse o debate que o TSE vai controverter — comenta o promotor Rodrigo Zílio, que por seis anos coordenou o Ministério Público Eleitoral no RS e atualmente é membro auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília.
Em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a retirada de 13 outdoors espalhados pelo interior do RS. Todos traziam fotos do então candidato Jair Bolsonaro, acompanhadas do slogan “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, de frase de estímulo ao voto em “político honesto”, bem como o mote “Bolsonaro 2018”.
Atualmente, há dezenas de painéis semelhantes por todo o Interior. A maioria traz a frase “fechado com Bolsonaro”, sem referência explícita a eleição deste ano. Ainda assim, em outubro a juíza Carmen Luiza Rosa Constante determinou a imediata remoção de um painel localizado na BR-386, em Lajeado. Para a titular da 29ª Zona Eleitoral, a peça fazia propaganda eleitoral antecipada ao estampar a foto do presidente ao lado dos dizeres “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos! Lajeado está contigo!”.
Em Porto Alegre, há pelos menos dois outdoors de apoio a Lula. Num deles, a imagem do petista aparece junto a frase “Lula é a solução”. No outro, não há foto, apenas o texto “Lula, esperança de um Brasil feliz de novo”. Há ainda um painel que associa o preço do gás de cozinha, da gasolina e da cesta básica a uma suposta “culpa” de Bolsonaro.
A Justiça Eleitoral não tem um balanço de quantas ações contestando o uso de outdoors tramitam no Estado. Conforme o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP, João Pedro de Freitas Xavier, eventuais irregularidades terão de ser analisadas ante as diferenças que separam a liberdade de expressão da propaganda irregular:
— A linha divisória entre as situações pode ser tênue. A Lei das Eleições prevê que não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como a menção a uma eventual candidatura e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Por outro lado, a propaganda eleitoral extemporânea é a que possui conteúdo eleitoral ou que é veiculada em instrumento vedado como é o caso dos outdoors.
Para deputados
Também tem sido comum a instalação de painéis com mensagens de deputados federais. Na maioria das vezes, eles usam os equipamentos para divulgar ações do mandato, como projetos de lei apresentados ao Congresso ou destinação de recursos via emendas parlamentares.
Conforme o regramento da Câmara, a verba destinada aos gabinetes para custear a atividade parlamentar só não pode ser usada em propaganda do mandato nos 120 dias que antecedem as eleições. O TSE já reconheceu a legalidade desse tipo de ação.
— Tem precedente no qual o TSE não reputou ilícito um outdoor em que um deputado informou a aprovação de uma lei. Seria uma prestação de contas do mandato. Uma coisa é citar lei ou emenda parlamentar, outra é fazer referência a candidato ou ao processo eleitoral em curso — diferencia o promotor Zilio.