O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no sábado (2) trecho de Lei de Improbidade Administrativa que determina suspensão de direitos políticos a infratores condenados. Ele considera que apenas atos graves e intencionais podem provocar esse tipo de punição.
Mendes atendeu a pedido feito pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). A medida dificulta condenações de políticos, interpretam juristas. Ações movidas por atos de improbidade administrativa são comuns contra parlamentares. Muitas delas decorrem de casos de enriquecimento ilícito e fatos que atentam contra a administração pública. Não levam à prisão em caso de condenação, mas podem determinar devolução de recursos públicos, indisponibilidade de bens e suspensão dos direitos políticos do condenado.
Mendes deferiu medida cautelar, com efeito inclusive para as eleições de 2022, no sentido de que “a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992”. Assim, apenas atos de improbidade considerados dolosos (intencionais) comportam a suspensão dos direitos políticos.
Em sua decisão, Mendes ressaltou que sua medida está alinhada com o projeto que altera a Lei de Improbidade, em vigor desde 1992, e que foi aprovado recentemente no Senado e já tinha sido aprovada em junho na Câmara dos Deputados.
A proposta voltará para a Câmara com algumas mudanças e será votada novamente. Analistas apontam que um dos principais beneficiados pela nova versão da lei será o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual.