O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 prevê punição para crimes como interrupção do processo eleitoral, golpe de Estado, comunicação enganosa em massa, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
Também estão previstos crimes de espionagem e atos contra o país, participação em atos de guerra e fornecimento de documentos sigilosos para outras nações que possam resultar risco ao Brasil. Ao todo, o texto adiciona 10 crimes ao Código Penal. O relator é o senador Rogério Carvalho (PT).
A votação ocorreu de forma simbólica. Todos os destaques foram rejeitados e o projeto vai à sanção presidencial.
Na forma vigente, em sua sexta versão, a Lei da Segurança Nacional foi sancionada em 1983, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, para listar crimes que afetem a ordem política e social — incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República.
O Estadão mostrou, em março deste ano, que o número de procedimentos abertos com base na lei pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.