O juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio a pagar R$ 15 mil em indenizações a Guilherme Boulos, ex-candidato do PSOL à prefeitura, por acusações falsas proferidas durante as eleições. Em novembro, Oswaldo acusou o Boulos de usar empresas de vídeo para "lavar dinheiro" - a peça foi usada pelo então candidato Celso Russomanno (Republicanos) em um debate.
Para o magistrado, o blogueiro publicou vídeos com informações inverídicas, veiculadas de forma sensacionalista e agressiva, e tentou se proteger de processos alegando liberdade de expressão e comunicação.
"A proliferação de mentiras não pode ser resguardada no Estado de Direito", frisou o juiz Emílio Neto. A decisão cabe recurso.
Oswaldo Eustáquio está preso preventivamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprir as medidas cautelares impostas no inquérito dos atos antidemocráticos. O blogueiro é investigado por integrar suposta organização voltada para o financiamento, difusão e organização de eventos a favor de intervenção militar.
A ação movida por Boulos acusa Oswaldo de criar uma fake news para atingi-lo durante a campanha eleitoral. O juiz Emílio Neto concordou com a defesa, afirmando que o vídeo demonstra a clara intenção de desinformar ao acusar o psolista de cometer crimes, como lavagem de dinheiro, sem apresentar nenhuma prova.
"Resta evidente que o representado (Oswaldo) procurou interferir no pleito eleitoral, pois disponibilizou o vídeo estrategicamente, justamente no momento em que o ora representante Guilherme Boulos participava de debate eleitoral pela Folha/UOL, tendo sido tal fato levado a público pelo então também candidato à Prefeitura, Celso Russomanno, que, ao que tudo indica, já tinha conhecimento do vídeo antes de sua publicação", apontou o juiz.
O magistrado cita que as únicas duas "provas" mencionadas por Oswaldo para acusar Boulos de crimes foram supostas visitas a endereços das empresas de publicidade que prestaram serviço para a campanha do psolista. Para o juiz, mesmo que elas, de fato, não estejam nos domicílios registrados, isso não é suficiente para comprovar crime, visto que todos os serviços foram efetivamente prestados.
"É inconteste que os vídeos publicitários da campanha de Boulos foram sim produzidos, tanto que o então candidato chegou ao segundo turno das eleições, o que, evidentemente, não seria possível sem a campanha publicitária produzida pelas empresas contratadas", apontou o juiz. "Ademais, o representado (Oswaldo) não trouxe nenhum outro elemento para demonstrar que os serviços não foram prestados, sugere de forma precipitada e descomprometida com a verdade que o então candidato Boulos estaria desviando dinheiro público".