A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal contra o ex-deputado federal Marco Maia (PT-RS) e o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da união (TCU) Vital do Rêgo Filho na Justiça Federal do Paraná. A suspensão ocorreu durante julgamento de recursos da defesa de Maia e Vital que questiona decisão anterior do ministro Edson Fachin determinando o arquivamento do inquérito no âmbito eleitoral, mas remetendo os autos para a 13ª Vara Federal de Curitiba para continuidade das investigações.
Maia e Vital são acusados de terem solicitado vantagem indevida para obstruir os trabalhos da CPI da Petrobras, em 2014, que investigava irregularidades na estatal. Os dois foram citados na delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que os acusou de receber propina durante os trabalhos do colegiado. À época, Vital era o presidente e Maia, o relator. Em depoimento ao ex-juiz Sergio Moro, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro afirmou que Maia o procurou em 2014 para cobrar propina e em troca daria proteção para a OAS na comissão.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que houve excesso de prazo dado para a investigação, que não foram identificadas diligências capazes de permitir o esclarecimentos dos fatos, se limitando a oitivas de colaboradores premiados que já prestaram depoimentos ou de investigados que permaneceram em silêncio ou negaram as acusações.
"Contudo, há ainda outros graves vícios formais na investigação deflagrada. A primeira grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores premiados, destituídas de elementos externos de corroboração", afirma Mendes.
Em relação a Vital, o ministro considerou que o inquérito se baseia em provas indiretas: "não foram apresentados quaisquer indícios de provas ou diligências capazes de indicar a participação direta do investigado Vital do Rêgo na solicitação ou recebimento das vantagens indevidas, na prática de atos de lavagem ou na realização de atos de encobrimento de empreiteiros na CPMI da Petrobras. Ou seja, o inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar o prosseguimento das investigações".
Gilmar Mendes afirma que a situação é semelhante no caso de Marco Maia: "uma vez que a denúncia apresentada contra o investigado também se baseia em isoladas declarações dos colaboradores premiados e em planilhas e documentos unilateralmente produzidos, além de outros frágeis elementos de prova, como simples registros de ligações telefônicas, conversas inconclusivas por aplicativos de mensagens e dados sobre a localização ou a hospedagem de supostos intermediários. Nesse sentido, registra-se, mais uma vez, a própria divergência dos colaboradores sobre a alegada corrupção passiva do recorrente. Ricardo Pessoa, um dos mais influentes empresários envolvidos no presente caso, e que admitiu o pagamento de propina a Gim Argello para blindagem na CPMI da Petrobras, negou veementemente qualquer participação do recorrente”.
Em razão dos novos fatos, Fachin propôs o adiamento do julgamento, mas o colegiado acabou suspendendo a ação penal até a deliberação definitiva da causa. Não há data para a retomada do julgamento do recurso da defesa.
Para o advogado de Marco Maia, Daniel Gerber, a decisão era a esperada:
— Por anos a investigação nada trouxe de concreto aos autos, com o Ministério Público Federal oferecendo uma denúncia desamparada de quaisquer elementos que não a vontade do acusador em valorar a palavra de determinados delatores que negociaram suas liberdades ao preço de fantasias.