A juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), obrigou o Twitter Brasil a enviar à Justiça os dados cadastrais dos perfis Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants Rio Grande do Sul, que atuam na plataforma alertando empresas de anúncios presentes em sites acusados de propagar peças de desinformação. A liminar foi adotada mesmo após a magistrada admitir que as contas não cometeram nenhuma irregularidade.
A decisão foi tomada em ação movida pelo site Jornal da Cidade Online, que já teve oito conteúdos sinalizados como enganosos ou falsos pelo Estadão Verifica e foi condenado a indenizar o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pela publicação de reportagens consideradas ofensivas. Em nota, o Jornal da Cidade Online disse que os conteúdos verificados eram 'imprecisos', mas 'fake news'.
O site foi um dos primeiros alvos do Sleeping Giants Brasil, perfil criado em maio que alerta empresas públicas e privadas sobre a presença de anúncios em sites associados a 'fake news'. A conta reproduz campanha norte-americana e já conta com vários perfis 'regionais' brasileiros, como o Sleeping Giants Rio Grande do Sul, voltado para alertar empresas gaúchas. Todas atuam no anonimato por medo de represálias e ameaças.
Em decisão, a juíza Ana Paula Caimi apontou que não se vislumbra 'abuso do direito fundamental à liberdade de expressão pelos perfis'. A magistrada destacou que o Jornal da Cidade Online já foi citado na Comissão Parlamentar Mista das Fake News e teve conteúdos verificados por agências de checagem, como o Estadão Verifica. Por essa razão, Ana Paula Caimi disse que não é possível fazer 'juízo absoluto de inveracidade' dos tuítes dos perfis do Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants RS.
No entanto, a juíza atendeu um pedido do Jornal da Cidade Online e determinou ao Twitter a apresentação, em vinte dias, do endereço IP e dados cadastrais e de acesso dos usuários responsáveis pela criação e manutenção dos perfis. A magistrada também determinou que tais informações devem ser preservadas até o final do julgamento.
A decisão foi mantida pelo desembargador Gelson Rolim Stocker, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou recurso apresentado pelo Twitter. Segundo o magistrado, a decisão 'apenas manda a parte recorrente informar o IP e preservar dados, com a cautela do segredo de justiça, sem que tal determinação possa violar qualquer dispositivo do chamado Marco Civil da Internet'.
O Twitter disse que não comenta casos em andamento.
A decisão foi criticada pelo perfil Sleeping Giants Brasil. Em nota ao Estadão, o perfil disse que a decisão é 'ilegal, inconstitucional e contraditória'.
"O próprio juiz responsável pelo caso reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações", apontou o perfil, que reitera a necessidade de anonimato para que possa se manifestar 'sem medo de sofrer possíveis represálias'.
Após ser criado, em maio, o perfil foi alvo de críticas por parte do governo Bolsonaro após mirar sites que propagavam conteúdos favoráveis ao Planalto, como o Jornal da Cidade Online. Em uma ocasião, após alertar o Banco do Brasil sobre a presença de anúncios no site, o banco informou que iria retirá-los da página.
O BB, contudo, voltou atrás após o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) criticar a medida e ter apoio do então chefe da Secretaria de Comunicação (Secom), Fábio Wajngarten, que disse que iria 'contornar a situação'. O Banco do Brasil não deu detalhes sobre a mudança de postura, alegando que os detalhes da decisão interna pela retomada das peças publicitárias estão protegidos por sigilo empresarial.
Os anúncios do BB só foram retirados do Jornal da Cidade Online após o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, deferir liminar, validada pelo plenário da Corte, para suspender os anúncios.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO PERFIL SLEEPING GIANTS BRASIL:
Acreditamos que decisão é ilegal, inconstitucional e contraditória. O próprio juiz responsável pelo caso reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações.
Consideramos a decisão inconstitucional, já que o art. 5º, inciso XII da Constituição determina que o sigilo é inviolável, salvo "por determinação judicial, nas hipóteses e na forma da lei" e a lei não previu a hipótese aventada pelo juiz. A decisão também é contraditória porque o próprio juiz invocou o art. 22 do Marco Civil e, mesmo após descartar o preenchimento dos requisitos, determinou que o Twitter fornecesse nossas identidades, que são mentidas em sigilo por questões obvias de segurança.
Nosso anonimato é resguardado para que possamos nos manifestar sem medo de sofrer possíveis represálias. Além disso, sempre gostamos de reiterar que o Sleeping Giants se reconhece em um movimento e não em um indivíduo, os nomes por trás do perfil pouco importam porque nada acontece sem as pessoas que seguem, comentam, curtem, dão RT e estão conosco pressionando por um ambiente digital mais justo e democrático, ou seja, todas essas pessoas formam o Sleeping Giants Brasil.
COM A PALAVRA, O TWITTER BRASIL
Nós não comentamos casos em andamento.