BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Alvo de críticas de aliados do governo Jair Bolsonaro (sem partido), o projeto de combate à disseminação de fake news em redes sociais e aplicativos de mensagens passou por alterações para entrar na pauta do Senado nesta terça-feira (2).
Com isso, o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), garantiu a análise do texto em sessão virtual. Pontos sensíveis, classificados de censura pelos críticos, foram retirados da proposta.
O projeto ganhou força na esteira do inquérito que apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta -de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES)- visa proibir na internet as chamadas contas inautênticas, aquelas criadas para disseminar desinformação ou que assumem identidade de terceiros sem autorização para enganar o público.
Foram retiradas do projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet todas as propostas relacionadas à checagem de conteúdo e desinformação.
Pelo texto anterior, a checagem de conteúdo previa que a publicação suspeita fosse submetida à análise de auditores independentes definidos pela rede social ou aplicativo de mensagem.
Caso confirmasse se tratar de uma fake news, seria atribuída à postagem uma espécie de selo de desinformação.
Agora os autores incorporaram ao novo texto que as informações sob suspeita sejam apreciadas e discutidas por um grupo sob a coordenação do CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), com representantes do Congresso e da sociedade civil.
A nova proposta determina também que, em caso de análise de conteúdo por esse comitê, o usuário deverá ser notificado e poderá contestar a notificação, em um prazo de até três meses. Fica ainda a proibida a remoção do conteúdo publicado, exceto por decisão judicial.
O texto também prevê que, em caso de conteúdos que tenham sido identificados de forma equivocada como irregulares, o provedor deverá reparar o dano, informando o erro de maneira destacada e garantindo a exposição da correção.
"Antes, a gente definia desinformação para ter moderação de conteúdo. Agora, com a lei, colocamos que qualquer moderação que a plataforma disse ter terá de ser transparente e dar condições de recurso. Hoje, o processo de moderação não é transparente", disse Rigoni.
Vieira admitiu que a moderação trouxe impasses para a proposta.
"A mediação de conteúdo era o que trazia mais ruído entre os senadores. Estamos esclarecendo, um a um, essas mudanças para sanar todas as dúvidas", disse o senador.
Outro ponto que sofreu alteração foi o que trata de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Antes, as empresas deveriam limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo cinco usuários ou grupos --cada grupo só poderá ter até 256 membros. Agora haverá apenas uma recomendação para a limitação.
O projeto determina ainda que os usuários deverão autorizar a inclusão de seus números em listas de transmissão ou grupos. Além disso, esses usuários poderão retirar a permissão concedida a qualquer momento.
As contas que são ligadas ao poder público e de interesse público deverão ter os administradores identificados.
No caso das listas ou contas ligadas ao poder público, o Ministério Público terá de fiscalizar e criar setores especializados para atuar em caso de danos aos usuários de redes ou aplicativos.
As modificações feitas no texto original foram todas encaminhadas ao relator da medida, senador Angelo Coronel (PSB-BA), que é presidente da CPI das Fake News (Comissão Parlamentar de Inquérito).
Até o momento, cinco emendas foram protocoladas à proposta. Coronel deverá entregar o relatório poucas horas antes da votação desta terça.
Caso seja aprovado no Senado, o texto precisa ser votado na Câmara, onde os autores já preveem novas modificações. Desta forma, a palavra final será do Senado, antes de o projeto ser encaminhado para sanção de Bolsonaro.
O texto já vedava também robôs não identificados, para diferenciá-los dos usados por empresas para atendimento a clientes. Contas automatizadas não identificadas serão vetadas.
As plataformas e redes sociais deverão exigir que conteúdo patrocinado seja rotulado como tal e também identifique quem está pagando.
O usuário deverá poder acessar informações sobre quem financia o conteúdo. Nesse ponto, o novo texto determina que haja uma diferenciação entre impulsionamento e publicidade.
Além das mudanças, pontos novos foram acrescentados ao projeto.
Fica previsto que o financiamento de robôs e a criação de contas inautênticas sejam incorporados na Lei de Lavagem de Dinheiro e na Lei de Organizações Criminosas. As penas podem chegar de 3 a 8 anos e 3 a 10 anos de reclusão, respectivamente.
Se a conduta descrita for praticada por funcionário público no exercício de sua função, a pena é aumentada em um sexto.
O texto determina ainda que empregar recursos públicos em condutas que violem a lei que será votada deverá ser enquadrado na Lei de Improbidade, assim como fornecer acesso às contas de redes sociais usadas por órgãos públicos ou por servidores públicos no exercício de sua função a administradores externos.
Organizações formadas para criação ou operação de contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas e/ou redes de distribuição artificial não identificadas, serão enquadradas na Lei de Organizações Criminosas. Elas também serão enquadradas no texto sobre lavagem de dinheiro.
O que prevê o projeto
O que será alvo
Contas chamadas de inautênticas, criada ou usada com o propósito de assumir identidade de terceiros para enganar o público.
Uso de robôs nas chamadas contas automatizadas não identificadas, entendidas como aquelas em que o provedor e os usuários são foram informados que são operadas por robôs.
O que será exigido
Necessidade de identificação para abertura de conta por meio da apresentação de documento de identidade válido.
Punições
Financiamento de robôs e contas inautênticas serão incorporadas dentro da Lei de Lavagem de Dinheiro, com penas de 3 a 8 anos de reclusão e multa, e da Lei de Organizações Criminosas, com penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão e multa.
Se a conduta descrita for praticada por funcionário público no exercício de sua função, a pena é aumentada em 1/6 (um sexto).
Sanções podem ser advertência, multa e suspensão de atividades. Para cominação da suspensão, tem de haver prévia aplicação de advertência e multa nos 12 meses anteriores ao cometimento da infração.
Notificação
Sempre que o conteúdo tiver de ser analisado, o usuário deve ser notificado.
Haverá um prazo de até três meses para a contestação
Os provedores terão canal específico com o histórico dos processos envolvendo moderação.
Retirada de conteúdo
É vedada a indisponibilização de conteúdo com fundamento nesta lei, exceto por decisão judicial.
App de mensagens
Recomenda os aplicativos de mensagens, como WhatsApp, a limitarem o número de compartilhamento. O ingresso ao grupo se dará só com autorização do usuário.
Proíbe o uso e comercialização de ferramentas de impulsionamento externas aos provedores.
Servidor deve resguardar dados sobre todos os usuários que encaminharam mensagem.
Tipos de mensagens
Publicidade: mensagens publicitárias veiculadas em troca de pagamento pecuniário.
Impulsionamento: ampliação de alcance de conteúdos mediante pagamento.
Poder público
As contas devem ter os administradores identificados.
Desinformação
Sugere a criação de grupo de trabalho multissetorial, a ser nomeado e coordenado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.