O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta sexta-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o julgamento que decidirá se a condenação do petista no processo do sítio de Atibaia será ou não anulada. A sessão está marcada para a próxima quarta-feira (30).
A 8ª Turma da Corte vai apreciar se as alegações finais da ação foram apresentadas de forma correta. O tema em análise é reflexo de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que réus delatados têm direito a apresentar suas considerações finais após os delatores. Os ministros do STF, contudo, ainda não definiram a extensão da decisão, e em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada para eventuais anulações.
A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise de um tema e somente depois do mérito da apelação. Segundo Gebran, os advogados de Lula poderão fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.
“Compete ao Tribunal organizar suas sessões e a inclusão em pauta ou mesa de julgamento não tem qualquer conteúdo decisório, não impugnável, portanto, pela via do agravo regimental. Houve tão somente intimação para ciência das defesas objetivando assegurar o direito à apresentação de memoriais e sustentação oral se assim quiserem”, decidiu Gebran.
Em fevereiro deste ano, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 16 de maio, a defesa do petista ingressou com apelação no TRF4 contra a condenação. No entanto, se os desembargadores decidirem pela anulação da sentença, o recurso perde o efeito e o processo volta para a fase de alegações finais em primeira instância. Essa decisão não interfere no cumprimento da pena após condenação em segunda instância do petista.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em outro processo, referente ao triplex do Guarujá.
Em entrevista concedida na última sexta-feira (18) a GaúchaZH, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que também integra a 8ª Turma, afirmou que o "ideal" seria aguardar a "posição definitiva do Supremo" antes de opinar sobre o tema. Contudo, sugeriu que, como regra geral, não haveria relevância na ordem das alegações finais.
- Pela impressão que eu tenho, e por isso é importante aguardar o desfecho do julgamento no Supremo, o próprio Supremo parece que estaria a exigir a demonstração de prejuízo para as defesas se essa ordem de pronunciamento não foi observada. Me parece que seria um ônus da defesa demonstrar o prejuízo. Porque, em princípio, aquilo que o colaborador teria a dizer já foi dito no início da acusação. Em princípio a defesa já acompanhou aquilo que o colaborador tinha a dizer. Em princípio, isso aí já seria de conhecimento das defesas. Agora, digamos assim, se nas alegações surgisse um fato novo, aí realmente talvez teria uma inovação. Convém aguardar o que o Supremo vai decidir - disse Thompson Flores.