O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não há necessidade de agendamento para visitas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. A decisão foi tomada em julgamento da 8ª Turma da Corte realizado na quarta-feira (12).
Em seu voto, o relator da Lava-Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, disse que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação. Ele afirmou ainda que embora o cadastramento seja condição razoável para a realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade.
Gebran atendeu a um pedido da defesa de Lula, que interpôs agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que considerou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio para visitas sociais ao ex-presidente.
Lula está preso desde sete de abril de 2018. As visitas ao ex-presidente ocorrem sempre às quintas-feiras. No caso dos advogados, isso pode ocorrer diariamente.