Política

Lava-Jato

TRF4 confirma que Odebrecht não pode ter contas bloqueadas

Corte entendeu que regras do acordo de leniência assinado com a União devem prevalecer e as contas da empresa não podem ficar indisponíveis

Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  (TRF4), sediado em Porto Alegre, confirmou, por unanimidade, que a Odebrecht não pode ter contas bloqueadas em função do acordo de leniência assinado com o governo federal no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato. A decisão foi proferida na semana passada e divulgada na quinta-feira (7). 

Em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal para cobrar o ressarcimento pelos desvios de recursos públicos na Petrobras, que foram descobertos com as investigações da Lava-Jato. Na ocasião, a AGU requereu a indisponibilidade de bens da empreiteira e o bloqueio de valores para garantir o pagamento. O pedido foi aceito pela 1ª instância, mas foi derrubado posteriormente. 

Dois anos após o pedido, a Odebrecht assinou acordo de leniência com a União, no qual a empresa se comprometeu a fazer o pagamento de R$ 2,7 bilhões em 22 anos por irregularidades em 49 contratos da construtora com o governo federal.

Ao julgar o mérito da questão, o colegiado do TRF4 entendeu que as regras do acordo assinado devem prevalecer e as contas da empresa não podem ficar indisponíveis. 

O acordo de leniência é firmado quando uma empresa admite ter cometido ilícitos contra o Estado, como superfaturamento ou pagamento de propina a agentes, e decide colaborar com investigações. Em troca, volta a participar de licitações e a assinar contratos com o governo. 

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