O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, mais dois pedidos da defesa do ex-presidente Lula envolvendo processos da Operação Lava-Jato. As decisões ocorreram na quarta-feira (7).
Um dos recursos pedia a suspensão da ação penal que apura a propriedade de apartamento e do terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo. Os advogados queriam que os processos ficassem parados na 13ª Vara Federal, em Curitiba, até que o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronuncie sobre o caso. Eles também solicitavam a retirada da delação premiada de Antonio Palocci dos autos.
O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que não há previsão de suspensão de ação penal até julgamento de proposição junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, sendo pressuposto essencial a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias no país de origem. Quanto ao prazo de apresentação das alegações finais da defesa, o desembargador entendeu que não há qualquer ilegalidade.
Sobre Palocci, Gebran citou que o "termo juntado de ofício teve por objetivo a aferição da colaboração deste para que, na sentença, pudesse obter os benefícios contratuais, não tendo valor de prova isolado".
A defesa também requeria o direito do ex-presidente de questionar laudo pericial da Polícia Federal do Paraná que examinava o sistema de pagamento de propinas da empresa Odebrecht em contratos na Suíça e na Suécia. O advogado alegava a existência de incorreções e omissões, sendo impossível atestar que a empresa não teria alterado dados nos servidores.
Conforme Gebran, ao ser juntado o laudo pericial, a defesa foi intimada a se manifestar e perdeu a oportunidade processual. Por isso, o recurso foi negado.