O Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira (13), recurso do governo do Estado para seguir com a extinção da Fundação Zoobotânica, suspensa por liminar no dia 11 de abril deste ano. De acordo com a decisão, a extinção da FZB só pode acontecer com a apresentação de um "plano prévio de ação", que possa garantir que as atividades sejam mantidas.
O desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível também determinou multa para cada ato praticado que altere o "modo de gestão do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais", sem que seja apresentado e aprovado um plano para esses órgãos.
Como argumento, o desembargador afirmou que "a proteção ao meio ambiente consagra-se como direito difuso e indisponível, o qual atinge toda a coletividade, sobreponde-se, portanto, a questões de ordem econômica". A decisão, porém, não impede remoções, transferências de locais de atividades ou de atribuição técnica dos servidores e trabalhadores da Fundação Zoobotânica.
O fim das atividades nessas instituições, proposto pelo Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016. No entanto, desde então, o Piratini vem enfrentando dificuldades em concluir o processo diante de batalhas jurídicas.
Em relação à FZB, a Justiça determinou, em abril, que o CNPJ da fundação não poderá ser extinto até que o Estado apresente e aprove um plano de ações.
No mesmo despacho, o juiz Eugênio Couto Terra também proibiu o afastamento de técnicos e pessoal especializado do Jardim Botânico de Porto Alegre e do Museu de Ciências Naturais de suas atividades e funções, até a apresentação e aprovação do plano de ações. Terra determinou ainda que todo o acervo patrimonial, material e imaterial, do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais não pode sofrer qualquer transferência até a aprovação do plano.