O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comunicou formalmente ao plenário que permitirá a tramitação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) durante o período de intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro. As PECs, no entanto, só poderão ser votadas no plenário da Casa depois de 31 de dezembro de 2018.
Maia respondeu a uma questão de ordem do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que pediu esclarecimentos sobre a tramitação das PECs na Casa. A Constituição prevê que, durante a vigência de uma intervenção federal, a Carta Magna não poderá sofrer emendas pelo Congresso.
O presidente da Câmara informou que as PECs poderão ser deliberadas nas comissões, votadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e emendadas na comissão especial.
— Na Câmara, durante a vigência da intervenção, não podem ser submetidas à votação em plenário — disse.
Assim, a medida impede o avanço para o plenário de PECs como a que inviabiliza o aborto legal no país (cuja votação não foi concluída na comissão especial), a da reforma da Previdência (que estava pronta para o plenário e foi abandonada pelo governo) e a do fim do foro privilegiado (que aguarda o início dos trabalhos na comissão especial).
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) anunciou que fará um recurso à CCJ contra a decisão de Maia por considerar que o decreto presidencial não é de intervenção total no Estado, mas uma ação específica na área de segurança pública. Nessa situação, Teixeira diz que não há impeditivo para aprovação de PECs pelo Congresso.