O governo José Ivo Sartori obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (26). A presidente da Corte, Cármen Lúcia, concedeu liminar que avaliza a renegociação da dívida do Estado com a União, feita em dezembro do ano passado, sem que seja necessário desistir de ações judiciais que discutem os termos do contrato. A decisão da ministra não interfere no regime de recuperação fiscal negociado atualmente entre o Palácio Piratini e o governo federal. Nas tratativas atuais, a equipe econômica federal segue pressionando o Palácio Piratini a abrir mão das ações na Justiça.
A liminar de Cármen Lúcia tem efeito sobre a lei complementar 156, de 2016, que atendeu a pedidos de Sartori e de seus antecessores, garantindo mais flexibilidade no pagamento da dívida. Na prática, o Piratini já usufrui de benefícios previstos na lei de 2016, principalmente, em razão de duas liminares anteriores do STF.
A primeira, assinada por Edson Fachin no ano passado, permite o pagamento da dívida gaúcha com prestações menores, pois autoriza a correção dos débitos por juros simples (que incidem somente no capital inicial) e não por juros compostos (juro sobre juro). A segunda, concedida por Marco Aurélio Mello neste ano, garantiu a suspensão dos pagamentos das parcelas.
Uma cláusula no aditivo contratual da lei 156 previa que o Piratini desistisse dessas ações judicias. O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, afirma que a renúncia a esses benefícios iria gerar impacto financeiro imediato de R$ 6,4 bilhões aos cofres do RS - R$ 5,4 bilhões da retomada na forma de cobrança dos juros e R$ 1 bilhão referente à volta dos pagamentos mensais. Com a decisão de Cármen Lúcia, o Piratini projeta economia de R$ 1,6 bilhão nos próximos dois anos.
— O objetivo da lei é permitir que o Estado faça sua recuperação fiscal para superar o momento de crise econômica e financeira. A desistência das ações iria no sentido contrário ao da lei. Isso (desistência) também é inconstitucional, porque fere a supremacia do interesse público e o princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação pelo Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito — disse Ruschel.
Lei prevê o alongamento do prazo da dívida por mais 20 anos
A lei 156 prevê o alongamento do prazo da dívida por mais 20 anos e assegura o pagamento de prestações que não foram realizados no segundo semestre de 2016. A norma também garante que as parcelas sejam pagas de forma crescente até julho de 2018, o que daria fôlego ao Piratini no enfrentamento da crise financeira.
A lei 156 foi uma resposta da União a ações do RS e de outros 15 Estados no STF pedindo revisão dos termos contratuais da dívida. Na ocasião, após decisões favoráveis na Corte, o Planalto abriu o diálogo com os governadores, oferecendo a renegociação. A lei, que também previa o regime de recuperação fiscal aos Estados em situação financeira mais grave, passou pelo crivo de deputados e senadores. No entanto, o presidente Michel Temer vetou parcialmente o projeto, em dezembro do ano passado, excluindo o dispositivo que previa a recuperação fiscal. A equipe econômica do considerava o texto muito brando, pois não previa contrapartidas aos governos estaduais para adesão.
Posteriormente, o socorro aos Estados em pior situação econômica foi sancionado por Temer, sem vetos, em maio deste ano. Desde então, o Piratini enfrenta batalha na Assembleia Legislativa para garantir as contrapartidas exigidas pela União, como venda de estatais, para aderir ao programa federal.
Ouça a entrevista do procurador Euzébio Ruschel ao programa Gaúcha Atualidade: