O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes chamou de "tragédia" o grande número de partidos no Brasil e considerou que a mais alta Corte do país é responsável pelo problema, em razão do processo que levou o Supremo a decidir pela inconstitucionalidade da chamada "cláusula de barreira". O ministro participou de conferência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e apresentou palestra com o tema "Controle da Constitucionalidade e da Convencionalidade no Brasil".
— O Congresso, em meados dos anos 90, estabeleceu a regra da cláusula de barreira. Pequenos partidos foram ao Supremo sentindo-se atingidos por essa norma e o Supremo indeferiu a liminar. Isso passou para o Congresso o entendimento de que estava tudo bem e que a lei passava no teste de inconstitucionalidade — disse Gilmar Mendes.
Ele considerou que, mais tarde, os pequenos partidos voltaram ao STF após duas eleições em que o sistema de cláusula de barreira estava vigente.
— O Supremo decide declarar inconstitucional, colocando em polvorosa o sistema — comentou o ministro.
Gilmar Mendes defendeu que a Constituição brasileira foi "testada" em momentos difíceis e se mostrou capaz de sustentar a "normalidade" no país.
— A Constituição de 1988, mal falada e mal compreendida, é, ironicamente, a Constituição mais longeva e a que deu maior estabilidade institucional. Ela vem sendo testada em momentos muito difíceis, como graves crises institucionais e dois impeachments, mas nos trouxe um dado de normalidade — disse o ministro.
Gilmar considerou que o Supremo começou "de maneira tímida" em sua história o processo de controle da Constitucionalidade. Segundo ele, por diversas vezes, o apelo ao Legislativo para que atuasse resultava em um "diálogo de surdos".
Para o ministro, muito tem se falado em um "possível exagerado ativismo do Supremo". Gilmar argumentou, então, que há um ativismo "autorizado pela Constituição", o qual se presta a "evitar que a inércia legislativa bloqueie o exercício de direito". Para ele, no entanto, há "panes" geradas hoje pelo excesso de ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no STF.
— Há dados que são preocupantes. Com a abertura para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), temos um número elevado de ações. Mais de 1,9 mil Adins tramitam no STF. Não raras vezes, temos tido pane — concluiu.