A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quinta-feira (19), pedido de habeas corpus movido pelo ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que tentava a anulação da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão. A ação penal é referente ao caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, e a condenação é por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A liminar já havia sido negada em 21 de setembro. O voto do relator, João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pelos demais desembargadores da turma, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Okamotto recorreu da sentença, mesmo tendo sido absolvido pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo crime de lavagem de dinheiro, por falta de provas no caso envolvendo a armazenagem de bens da Presidência da República.
A defesa de Okamotto pedia acesso integral aos celulares apreendidos e aos HDs citados na denúncia para realização de prova pericial. Os advogados também queriam produzir provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida.
A ação penal
Além da condenação do ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão, também foram condenados no processo o ex-presidente da OAS Leo Pinheiro e o ex-executivo da construtora Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Foram absolvidos, além de Paulo Okamoto, Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos, e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.
Conforme a condenação, Lula recebeu um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista, mas acabou não ficando com ele, em troca de vantagens à OAS em contratos com a Petrobras.