A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou nesta quinta-feira (19) – por unanimidade – dois recursos movidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma exceção de suspeição e um habeas corpus tentavam afastar o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, do processo da Operação Lava-Jato que trata do suposto pagamento de propina ao petista pela construtora Odebrecht.
Nessa ação, Lula é acusado de receber um terreno onde seria construído o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao dele, em São Bernardo do Campo, em troca de vantagens à empresa em contratos com a Petrobras.
A defesa de Lula sustenta que Moro age com parcialidade em suas decisões e seus interrogatórios. No julgamento, o relator dos processos da Lava-Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pelos dois colegas da 8ª Turma.
– Não é o primeiro, nem o segundo, e talvez nem o terceiro, pedido de suspeição. E não há novidade. Por isso, denego a ordem – disse Gebran em seu voto.
No pedido de habeas corpus, os advogados citam o depoimento do ex-presidente a Moro, em 13 de setembro, quando, ao final, o juiz disse:
– Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom para o senhor.
A referência foi feita porque Lula reclamou da condenação a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
Com as decisões do TRF4, os processos da Lava-Jato contra Lula seguem sendo conduzidos pelo juiz Moro.