O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), incluiu, em seu substitutivo sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, dispositivo que garante aos presidentes da Câmara e do Senado a mesma prerrogativa do presidente da República de ser investigado pela Justiça "somente depois de autorização do Legislativo".
Na última versão de seu parecer, que está em apreciação na comissão especial da PEC, na Câmara, Cândido acrescentou as "autoridades integrantes da linha de substituição do presidente da República" ao Artigo 86 da Constituição Federal. Pelo texto constitucional, o presidente da República não está sujeito à prisão por crime comum cometido durante o exercício do mandato, sem uma sentença condenatória. A Constituição vigente diz ainda que o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos cometidos antes de ter assumido o cargo.
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Pelo parecer, os presidentes da Câmara e do Senado, que respectivamente estão na linha sucessória da Presidência da República, passariam a ter a mesma imunidade. A alteração foi feita de última hora no texto, depois que o relator participou de um jantar com os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocorrido na noite de terça-feira (8).
O relator explicou que o dispositivo foi alterado para evitar o que ocorreu com o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no fim do ano passado, quando ele descumpriu a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastá-lo do cargo.
Se a proposta for aprovada, tanto Maia quando Eunício seriam beneficiados, uma vez que eles são investigados pela Operação Lava-Jato sob suspeita de irregularidades praticadas antes dos atuais mandatos. Os parlamentares ficariam blindados enquanto permanecessem nos respectivos cargos.
Apelidado de Botafogo no sistema clandestino de propinas da construtora Odebrecht, Maia é alvo de dois inquéritos na Lava-Jato. Em um deles, é acusado de receber R$ 350 mil em 2008 para financiar campanhas do DEM. Dois anos depois, receberia mais R$ 600 mil, desta vez destinados à candidatura do pai ao Senado. Na segunda investigação, o Ministério Público Federal sustenta que ele recebeu R$ 100 mil em 2013 para colaborar na aprovação da Medida Provisória 613. A MP desonerava a aquisição de matéria-prima para a indústria química, área de atuação da Braskem, empresa controlada pela Odebrecht.
Eunício Oliveira está sob a suspeita, com base nas delações da Odebrecht, de ter recebido R$ 2 milhões em troca de atuação no Congresso Nacional para converter medidas provisórias em lei em benefício do grupo baiano. Eunício, neste inquérito, é investigado em conjunto com os também senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e para os deputados Rodrigo Maia (DEM) e Lúcio Vieira (PMDB-BA). O grupo teria recebido um montante total de R$ 7 milhões em vantagens indevidas.
Financiamento
A PEC também prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por recursos provenientes de um fundo público e de doações de pessoas físicas. Pela proposta, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia, composto de recursos orçamentários. Em paralelo, continuará valendo o Fundo Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras de hoje.
O valor do fundo corresponderá a 0,5% da receita corrente líquida (somatório das receitas tributárias de um governo, referentes a contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais). O total disponibilizado no fundo dependerá da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em 2018, o montante é equivalente a R$ 3,6 bilhões, em valores de hoje. O fundo será administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição dos recursos aos partidos.
Na versão final do substitutivo, Cândido suprimiu a possibilidade de revogação popular de mandatos majoritários. A proposta também acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do STF. O relator propõe o mandato de 10 anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política.