A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves. Com as decisões, o tribunal manteve a prisão preventiva de ambos.
O mandado de prisão de Eduardo Cunha diz respeito à Operação Sépsis, na qual é acusado de receber propina de empresas interessadas em aportes milionários do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O ex-presidente da Câmara está preso em Curitiba por decisão do juiz Sergio Moro desde outubro de 2016. A decisão no TRF1 não afeta a permanência dele no Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, no Paraná. O habeas corpus, julgado nesta terça-feira (18), tinha como alvo o mandado de prisão expedido pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 1ª Vara Federal de Brasília.
Ao lado do doleiro Lucio Funaro, do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves e do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, Cunha foi alvo de denúncia originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos supostoscrimes praticados no FI-FGTS. Após sua cassação, Cunha perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.
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Para o presidente da 3ª Turma, desembargador Ney Bello, a conta no Exterior e os valores depositados por empresas investigadas apontam para potencial probabilidade do ilícito ter acontecido.
– Essa conta e depósitos feitos a pedido de Eduardo Cunha me dão segurança para dizer (que houve) um processo contínuo de lavagem de dinheiro oriundo de ato ilícito praticado – salientou Ney Bello.
Os desembargadores George Ribeiro e Guilherme Doehler seguiram o voto do presidente da Turma e a prisão preventiva autorizada pelo juiz Vallisney de Souza foi mantida por unanimidade.
Henrique Alves
Ex-ministro nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves também teve pedido de habeas corpus negado nesta terça. Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a prisão preventiva do peemedebista, expedida também pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira.
Henrique Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva – um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela operação Sépsis, que corre na 10ª Vara Criminal do Distrito Federal.
No Rio Grande do Norte, o ex-ministro de Temer foi alvo da operação Manus, que investiga o pagamento de propina relaciona a construção da Arena das Dunas, construída para a Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o peemedebista é réu e foi preso por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes do FI-FGTS.
O Ministério Público Federal (MPF) aponta como prova os repasses da Carioca Engenharia, que recebeu aportes do FI-FGTS, para uma conta no exterior que teria o político como beneficiário. A defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que não há prova sobre ele ser o responsável pela conta.
O MPF em Brasília aponta que a prisão preventiva tinha de ser mantida porque "é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo".
Em parecer, o MPF sustentou que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da Operação Lava-Jato.