O presidente Michel Temer assinou, nesta quarta-feira (26), a medida provisória (MP) que cria programa de demissão voluntária (PDV) para servidores federais do Poder Executivo. A medida tenta diminuir o rombo nos gastos públicos e equilibrar as contas. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do Palácio do Planalto. O funcionário público que ingressar no programa receberá 1,25 salário a cada ano trabalhado. Conforme o documento, o direito é válido para servidores "da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional". Veja a íntegra da MP.
Para entender o efeito da modalidade, tome como exemplo um servidor que trabalhou por 25 anos e ganha R$ 6 mil ao mês. Caso decida aderir ao PDV, ele irá receber R$ 7,5 mil por cada ano que trabalhou – totalizando R$ 187,5 mil pela sua contribuição ao longo de duas décadas e meia. Segundo a MP, a exoneração do servidor que tiver deferida sua adesão ao PDV será publicada no DOU no prazo de até trinta dias, "contado da data de protocolização do pedido de adesão ao programa"
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Por ser uma medida provisória, o prazo de vigência da iniciativa é de 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por mais 60 dias. No entanto, o texto precisa ser apreciado pelo Congresso para virar lei. Na terça-feira (25), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que a adesão ao PDV começa ainda neste ano, mas os desligamentos só ocorrerão em 2018, pois o governo não tem espaço no orçamento de 2017 para acomodar os impactos financeiros gerados pelo programa.
As regras básicas para a adesão ao programa foram definidas pelo Ministério do Planejamento. A pasta sugeriu que a iniciativa fosse efetivada por meio de MP "em função das circunstâncias fiscais". A medida deverá ser publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Além do PDV, a MP institui a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.
A princípio, todos os funcionários públicos federais poderão aderir ao PDV, exceto sete grupos já definidos pelo Planejamento. Veja abaixo as categorias que não poder ingressar no programa:
– Servidores que estão em estágio probatório;– Servidores que já tem requisitos para se aposentar;
– Servidores que tenham se aposentado e que tenham reingressado em cargo público inacumulável;
– Servidores que, na data de abertura do PDV, estejam habilitados em concurso para ingressar no serviço público federal;
– Servidores condenados a perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado;
– Servidores em licença por acidente;
– Servidores em licença para tratamento de saúde.
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Apesar de considerável, o número representa apenas 0,75% do total de funcionários ativos que trabalham em órgãos ligados ao Executivo. Cerca de 1,3 milhão de funcionários estão na ativa no Brasil. A economia prevista com o PDV representa apenas 0,3% da despesa anual com pessoal, que neste ano deve chegar a R$ 284,47 bilhões, segundo estimativa da área econômica divulgada no relatório de avaliação de receitas e despesas do terceiro bimestre. Trata-se do segundo maior gasto do governo, depois dos benefícios previdenciários (R$ 559,77 bilhões neste ano).
Redução da jornada de trabalho
Na nova proposta, o servidor que trabalha 8h/dia (40 horas semanais) pode pedir para reduzir sua carga horária para 6h/dia ou 4h/dia. Quem reduzir a jornada receberá o pagamento adicional de meia hora diária, "calculada conforme ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelecerá o período do pagamento adicional". Durante a redução da jornada, o trabalhador terá o direito de exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses:
"O servidor poderá, durante o período em que estiver submetido à jornada reduzida, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não configure situações potencialmente causadoras de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo", diz um trecho da MP.
Licença sem remuneração
Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.
As áreas da administração federal que serão afetadas pelo PDV ainda não foram definidas. Por meio de nota, o Planejamento informou que a pasta "ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas" serão atingidas pelo programa.
*Zero Hora