O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu não analisar o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de suspeição dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. De acordo com a 8ª Turma da Corte, o mérito da solicitação sequer foi examinado porque é "incabível" utilizar o instrumento do habeas corpus (HC) para pedir suspeição de membros do Ministério Público Federal (MPF).
Os advogados do ex-presidente alegaram haver inimizade dos procuradores com Lula e disseram que houve "ilegalidade da atuação" ao convocarem uma entrevista à imprensa para apresentá-lo como "chefe da organização criminosa" em uma apresentação de PowerPoint. Esse recurso, afirmaram os integrantes do tribunal, só poderia ser utilizado se houvesse "flagrante ilegalidade".
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"Em que pese tenha dado margem a críticas, inclusive de respeitáveis juristas, não se verifica da referida entrevista qualquer mácula na denúncia que, por vezes de maneira bastante incisiva, defende a responsabilização penal do paciente como reflexo das funções institucionais do MPF", disse o juiz federal Nivaldo Brunoni, ao não conhecer o pedido de habeas corpus.
O TRF4 também deixou de examinar outro HC da defesa de Lula, desta vez para produzir novas provas. Alegando "cerceamento de defesa" e "constrangimento ilegal" do juiz federal Sergio Moro ao negar as produções de provas, o advogado Cristiano Zanin Martins solicitou as novas provas para identificar se houve desvio de recursos em relação aos três contratos indicados na denúncia e se algum tipo de repasse foi feito em favor de Lula.
Ao negar o pedido, o tribunal disse não haver ilegalidade flagrante que justifique o uso de habeas corpus para interferir na instrução do processo. "Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das provas que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade", afirmou Brunoni.
*Agência Brasil