A Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília derrubou, nesta terça-feira (16), a decisão que suspendeu, na semana passada, as atividades do Instituto Lula. A decisão atendeu a um recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi proferida pelo desembargador Névton Guedes.
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A decisão em que as atividades foram suspensas por determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, foi tomada no processo em que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava-Jato.
Inicialmente, o magistrado informou que a decisão tinha sido tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, no dia seguinte, a Justiça Federal informou que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria. Dessa maneira, Leite agiu "de ofício", ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação.
Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais".
*Agência Brasil