Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, a proposta do senador Roberto Requião que trata dos crimes de abuso de autoridade. O texto segue para o plenário em regime de urgência.
O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.
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Inicialmente, o parágrafo 2º dizia que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade. No entendimento construído entre os senadores, foram retiradas do texto as expressões "necessariamente razoável e fundamentada".
Na avaliação da maioria dos parlamentares, a antiga redação era muito subjetiva e poderia que abrir brecha para enquadrar juízes e promotores, por exemplo, no crime de hermenêutica.
Operação Lava-Jato
Na última semana, esse mesmo ponto também foi alvo de críticas de procuradores integrantes da Operação Lava-Jato que, pela imprensa e redes sociais, pediram a retirada deste artigo da proposta. Na visão de procuradores da República e juízes, o artigo primeiro é uma ameaça à continuidade da Operação Lava-Jato.
Ainda para minimizar o eco das críticas que a proposta recebeu, Requião também aceitou flexibilizar o artigo que trata da ação penal privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações penais públicas, ou seja, o Ministério Público pode apresentar a ação sem a vítima ou ofendido ter apresentado o pedido.
Atendendo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o senador desistiu da ideia de que qualquer pessoa pudesse ingressar com uma ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador ou policial, concorrendo com a ação pública. No texto acordado com Janot, na semana passada, o acusado continua podendo representar contra o magistrado ou promotor, mas o relator adotou o mesmo texto do Código de Processo Penal (CPP), que só autoriza esse tipo de ação privada caso o Ministério Público não se posicione após uma solicitação de quem se considera vítima.
Prazo de seis meses
"Pelo novo texto, que é idêntico ao CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com uma ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações", disse Requião, ressaltando que seis meses é um bom prazo para que o Ministério Público se manifeste.
Durante a discussão da matéria, o senador Requião declarou ser um entusiasta da Operação Lava-Jato. "A lei não pune pessoas, pune abusos. È a história do carteiraço. Vamos acabar com aquela frase: você sabe com quem está falando? Isso vale para parlamentares, juízes, promotores, delegados, agentes de polícia e fiscais, por exemplo. È a segurança jurídica da população. As pessoas têm que se submeter às leis e todos que abusarem de autoridade precisam saber que existe uma lei que os punirá, se não a coisa fica solta e cada um faz o que quer" justificou o relator.
O texto aprovado na CCJ diz que a proposta alcança "servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas".
A proposição votada na CCJ é na verdade uma alternativa (substitutivo) a dois projetos que tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).
O texto assinado por Randolfe é fruto de um conjunto de sugestões elaboradas por procuradores e entregue ao Congresso Nacional em março passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A iniciativa de Renan, por sua vez, teve origem na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR), cujas atividades já foram encerradas.
Divergências
A votação foi feita depois de mais de três horas de discussão entre os senadores. Alguns parlamentares alegaram que a iniciativa poderia inibir a atuação do Ministério Público e de magistrados. Além disso, segundo eles, com a operação Lava-Jato em curso, não é o momento adequado para se aprovar uma lei que pode inibir a atuação de policiais, procuradores e juízes. O argumento foi rejeitada pelo relator:
– Não tem nada a ver com a Lava-Jato, estamos disciplinando o abuso de autoridade. De qualquer autoridade. Esse projeto remonta aos princípios da Revolução Francesa, das garantias individuais de cidadãos, as quais não podem ser atropeladas pelo Estado. É a Revolução Francesa trazida para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado – afirmou Requião.
Amplo alcance
O texto aprovado na CCJ e a ser analisado pelos demais senadores no plenário apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Depois de muita contestação, o relator acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.
Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Depois de ouvir vários apelos, o relator mudou a redação do segundo parágrafo do artigo primeiro, segundo o qual a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso.
Atendendo a pedidos, ele suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.
Crimes
O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
O projeto prevê também punição para a popular carteirada. Conforme o parágrafo único do artigo 33, é crime utilizar-se do cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
O artigo 37, por sua vez, pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.
Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.
*Agência Senado e Agência Brasil