Por volta das 13h20min desta segunda-feira, o ex-deputado Eduardo Cunha foi transferido da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde estava desde outubro, para o Complexo Médico-Penal (CPM) em Pinhais, na Região Metropolitana. As informações são do portal G1.
De acordo com a decisão do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato, o espaço da PF é limitado. Ainda segundo o G1, a carceragem está lotada. No mesmo despacho, Moro rejeitou os pedidos de transferência do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu.
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Procurada após a decisão, a defesa de Cunha disse que não iria se manifestar. Mais cedo, porém, os advogados do ex-parlamentar pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja suspensa a transferência do deputado cassado.
A defesa quer que Cunha volte para a sede da PF porque entende ser importante para a comunicação com o cliente. No pedido, os advogados sustentam que os motivos apresentados - sobretudo, a superlotação - para transferi-lo são frágeis.
Dizem os advogados que Cunha foi o último dos três citados a chegar à sede da PF, então os outros deveriam ser transferidos antes dele. Destacam também que Cunha é "o único dos três custodiados que não sofreu responsabilização penal, ou, melhor dizendo, juízo de culpa definitivo, tendo sobre si – é necessário frisar – toda a extensão do manto da determinação constitucional da não-culpabilidade".
"Percebe-se, de fato e sem nenhuma dificuldade, que ao ora requerente é dispensado tratamento mais gravoso do que àqueles que já sofreram processo de imputação de responsabilidade, o que, na mesma medida que evidencia desproporcionalidade, ressalta a ilegalidade", disse a defesa do deputado.
A defesa de Cunha diz que a transferência é pressão para que ele faça um acordo de delação premiada.
"A transferência do ora requerente é justificada tão somente pela ânsia e pela busca de que este, conforme maciçamente divulgado pela mídia, celebre acordo de colaboração premiada, o que a defesa, além de não aceitar, não compreende: não há como legitimar um 'modus operandi' de persecução penal que, às claras, objetiva submeter um sujeito de direitos fundamentais - neles incluídos a dignidade da pessoa humana, evidentemente -, mediante pressão, pela via do encarceramento – e, consequentemente, da estigmatização e da desumana violência psíquica –, ao furor negociador de uma acusação pública".
Para a defesa, é importante Cunha voltar para a sede da PF porque lá seria mais fácil manter contato com os advogados.
*Com informações do portal G1 e do Estadão Conteúdo