O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Palácio do Planalto que os presentes recebidos pelos presidentes da República sejam incorporados ao patrimônio da União desde a edição de um decreto de 2002. O texto regulamentou os critérios de preservação de acervos privados da Presidência da República e, de acordo com o TCU, foi interpretado equivocadamente.
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