Diante da polêmica suscitada pelas denúncias da Operação Lava-Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zero Hora consultou juristas para avaliar a consistência das acusações e a forma com que os procuradores apresentaram a lista de indícios que pesariam contra o petista e outras sete pessoas.
Embora os investigadores do Ministério Público Federal (MPF) tenham feito contundente sustentação oral em entrevista na quarta-feira, chamando Lula de "maestro da orquestra criminosa" que se apossou dos cofres públicos, os advogados de defesa alegam que não há uma única prova contra ele, e que os representantes do MPF tiveram atuação muito mais política do que técnica.
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Veja as opiniões de três especialistas de diferentes setores do Direito Penal ouvidos por ZH:
1) As provas apresentadas pelos procuradores são suficientes para sustentar a denúncia de que Lula recebeu propina dissimulada?
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay - advogado criminalista – O fato de próprio procurador reconhecer que não tem prova, mas sim firme convicção, é demonstração que estamos voltando ao obscurantismo absoluto. É um desrespeito, o abandono do Direito Penal. Se o Judiciário for sério e independente não recebe essa denúncia. Ele está sendo ridicularizado.
Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – A meu ver, não. Pode ter indícios, até convicção, mas sob o ângulo estrito do Direito Penal aquilo que foi apresentado não configura prova. Evidentemente que, se recebida a denúncia, há ainda o processo probatório. O Ministério Público (MP) tem que trabalhar bem, como vem trabalhando, mas não fazer estardalhaço, entrevista com gráficos que tinham até sentido político.
Promotor Júlio César de Mello, coordenador em exercício do Centro de Apoio Criminal do MP/RS – Não tive acesso à íntegra do processo, apenas à denúncia e à entrevista coletiva. Mas pelo que foi mostrado, os indícios são bastante contundentes. Não sei se vai levar a condenação, mas para se iniciar um processo me parece que, tecnicamente, há provas suficientes.
2) Ao classificar Lula como comandante máximo dos esquemas de corrupção na Petrobras e no mensalão, porém sem denunciá-lo formalmente por tais fatos, o MPF não fragilizou a sua própria acusação?
Kakay – O procurador Deltan Dallagnol fez um papel lamentável. É triste. porque o Ministério Público (MP) é uma instituição séria. Esse senhor provavelmente é candidato a deputado, alguma coisa. Foi uma exposição totalmente adjetivada: maestro, comandante. Quem faz isso não tem argumentos. O MP deve estar envergonhado.
Dipp – Claro que fragiliza. É dado, numa denúncia, outras considerações sobre um outro inquérito. A denúncia, para não ser inepta, tem que conter todos os requisitos, inclusive a justa causa. Não pode tipificar certas condutas, certos crimes, se valendo da alegação que isso será apurado depois. O chefe da organização criminosa não está nessa denúncia de ontem (quarta-feira). Mas faz-se um estrondo social que cria conflito que não é jurídico, mas político. E essa discussão política não é boa para o processo penal.
Mello – Não fragiliza. Essa denúncia não está afastada de ser apresentada posteriormente, no foro adequado e por quem tem atribuição. Ou seja, se é no Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver pessoas com foro privilegiado, quem terá de fazer isso, é o procurador-geral da República (Rodrigo Janot). Embora os procuradores do Paraná tenham constatado essa circunstância (de chefia da organização criminosa), a partir do elementos que têm, eles não podem exacerbar suas atribuições.
3) Pode um procurador apontar uma pessoa como culpada por um crime grave, como o de "comandante máximo" de esquema de corrupção, sem denunciá-lo formalmente por formação de quadrilha?
Kakay – Cabe ao Ministério Público avaliar isso. O Conselho Nacional do MP precisa tomar alguma atitude, pois o procurador expôs a instituição ao ridículo. As pessoas com quem converso estão impressionadas com o voluntarismo e a falta de técnica. Espero que o juiz Sergio Moro eleve o Judiciário e não aceite essa denúncia.
Dipp – Uma afirmação dessa gravidade teria que estar explicitada na denúncia: de que forma, como, de que maneira ele (Lula) foi chefe da organização criminosa e quais foram as consequências. Isso tinha de ser especificado concretamente e não de maneira geral. Fui um juiz duro nos processos penais, mas não pode se alegar isso numa denúncia dizendo que será demonstrado em outro processo.
Mello – Pelas provas coletadas, ele (Dallagnol) pode ter constatado a existência de uma quadrilha, e fazer o encaminhamento disso a quem tem a atribuição de apresentar a denúncia. O procurador estava impedido de fazer a acusação por este crime. Mostrou o que as provas indicam, e agora deverá remeter a quem vai denunciar ou arquivar. Não pode fazer a acusação formal porque há a questão dos demais integrantes dessa organização criminosa que possuem prerrogativa de foro.
4) A forma de divulgação da denúncia enfraquece, reforça ou não faz diferença?
Kakay – É absolutamente imoral. Não se pode fazer a exposição de uma pessoa dessa maneira. O ex-presidente nem é réu ainda, e mesmo que fosse. O procurador não estava em uma igreja. Ele (Dallagnol) representava o MPF e isso é muito grave. Ficou duas, três horas em cadeia nacional de TV. Quero saber se os advogados de defesa terão o mesmo espaço.
Dipp – Entre os atores do processo e do Direito Penal, sou contra qualquer publicidade. Não se pode fazer propaganda e defender seus atos. Isso demonstra imaturidade. Juiz, MP e advogado devem se pronunciar nos autos. Parece que isso aqui é tentativa de capturar a opinião pública, ser simpático com alguns órgãos de imprensa e se colocar como salvadores da Pátria. Não quero desmerecer a Lava-Jato como um todo, mas esse tipo de exposição sou totalmente contrário.
Mello – Do ponto de vista técnico, não faz diferença. Um eventual julgamento vai se basear naquilo que foi apresentado enquanto prova. A forma de divulgação é a apresentação à sociedade do trabalho que está sendo desempenhado. É importante a sociedade ter conhecimento do que está sendo feito, das provas coletadas e de tudo o que foi apurado. Não é um reforço para se buscar condenação, isso se dará com base nas provas. Denúncia contra um ex-presidente da República produz natural curiosidade, então, é preciso se explicar os motivos pelos quais se está acusando.