Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino defende que seja mantida a prisão preventiva do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, decretada pela 3ª Vara Criminal do Rio, em dezembro.
Renato Duque foi indicado pelo PT para ocupar a Diretoria de Serviços da Petrobras. Essa unidade da estatal, segundo a Lava-Jato, era cota do PT. Parte da propina recebida por meio de contratos fraudulentos era destinada ao PT, via João Vaccari Neto, então tesoureiro do partido. Outra parte ia para a "Casa" – como Duque e seu gerente de Engenharia, Pedro Barusco, se referiam à quantia repassada a eles.
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Personagem emblemático da Lava-Jato, Duque está preso desde março de 2015, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal.
Para Sanseverino, a soltura do réu "poderia atrapalhar a condução das investigações, além de representar um risco para a prática de novos delitos".
Duque responde neste processo pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, por envolvimento na Lava-Jato e recebimento de propina.
No parecer, Sanseverino fustiga o Recurso em Habeas Corpus interposto pela defesa de Duque contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve o terceiro mandado de prisão preventiva decretado contra ele, em dezembro de 2015.
A ação original, ajuizada pelo Ministério Público Federal na primeira instância, é desmembramento da Operação Lava-Jato, que apura o esquema de corrupção na estatal.
Segundo a denúncia do MPF, Duque teria recebido por duas vezes propina de US$ 1 milhão para favorecer a contratação da empresa holandesa SBM Offshore pela Petrobras. Nessa mesma ação, também foram decretadas as prisões de Jorge Zelada, ex-diretor internacional da Petrobras, Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da estatal, que participava de comissões de licitações, e Roberto Zubiate, vice-presidente para as Américas do Grupo Empresarial Holandês SBM Off Shore.
Os réus são acusados de participar de esquema de pagamento de propina pelo grupo holandês - fornecedor de navios plataforma à Petrobras - de março de 2008 a julho de 2012, em troca da liberação de senha que dava acesso a arquivos confidenciais da estatal.
No recurso em habeas corpus proposto ao Superior Tribunal de Justiça, Renato Duque já teve negado em maio pedido de liminar para suspender a ordem de prisão, pelo ministro Felix Fischer, relator do caso.
No parecer encaminhado ao STJ, para análise do mérito da questão, Sanseverino argumenta que a 3ª Vara Criminal do Rio demonstrou todos os requisitos da prisão preventiva: a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria, assim como o risco da manutenção do réu em liberdade.
"A existência do crime restou devidamente demonstrada mediante a constatação dos indícios de que Renato Duque desempenhou função de destaque no esquema ilícito praticado contra a Petrobras, ao receber vantagens monetárias indevidas em troca de aprovação de contratações em benefício da empresa holandesa SBM Offshore", afirma o subprocurador-geral.
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Ele sustenta que a prisão preventiva é necessária "diante do risco de reiteração criminosa pelo réu, principalmente levando em consideração seus influentes contatos políticos e recursos financeiros à sua disposição".
Além disso, as demais medidas cautelares previstas na legislação - como proibição de acesso à Petrobras, de contato com pessoas da estatal e suspensão do exercício de atividades –, conforme destacou a própria decisão de primeiro grau, não seriam eficazes ou suficientes à manutenção da ordem pública, segundo o parecer.
"Cumpre destacar o seguinte trecho da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o qual permite concluir pela necessidade da garantia da ordem pública: os valores ainda não foram recuperados; prejuízos milionários sofridos pela União e, por via de consequência, pelo povo brasileiro na atualidade com os reflexos no caos da economia, da saúde, da educação", ressalta Sanseverino.
Para sustentar a manutenção da prisão preventiva, o subprocurador-geral da República lembra, ainda, que Renato Duque "já foi condenado na Operação Lava-Jato e faz do recebimento de vantagem indevida (corrupção passiva) um meio habitual de vida".
*Estadão Conteúdo