O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mandou soltar nesta quarta-feira o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento no governo Lula e Comunicações no governo Dilma), detido durante a Operação Custo Brasil.
"Por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação, determino cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo Silva", decretou Toffoli.
O ex-ministro havia sido preso preventivamente na última quinta-feira com outros 10 alvos da investigação sobre o esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento durante a gestão de Bernardo.
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A investigação mostra que o advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba, teria atuado como repassador de propinas do esquema Consist para o ex-ministro e teria, ainda, bancado despesas da mulher de Bernardo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), na campanha de 2010. A parlamentar e seu marido negam ter recebido valores ilícitos.
Para embasar sua decisão, Toffoli usou o emblemático processo do mensalão. O ministro sugeriu ao juiz que mandou prender Paulo Bernardo que adote medidas alternativas à prisão, como a colocação de tornozeleira eletrônica no alvo da investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões de empréstimos consignados.
Segundo Toffoli, nem mesmo na Ação Penal 470 (mensalão) houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas.
"Descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não se sabe se virá a ser imposta. Aliás, nem mesmo no curso da Ação Penal nº 470, vulgarmente conhecida como o caso 'mensalão', conduzida com exação pelo então ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas", destacou Toffoli, ao acolher liminarmente reclamação da defesa de Paulo Bernardo contra ato do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O ministro criticou um dos argumentos do magistrado no decreto de prisão de Paulo Bernardo. O juiz Paulo Bueno de Azevedo citou a crise econômica do país ao revelar perplexidade com o montante desviado do esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão de Paulo Bernardo.
"O mesmo se diga quanto ao alegado 'risco evidente às próprias contas do país, que enfrenta grave crise financeira', por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea", afirmou Toffoli.
Para o ministro, a prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia. Também não foram apontados elementos concretos de que o reclamante, em liberdade, ora continuará a delinquir", destacou.
Toffoli determinou, ainda, que o juiz Paulo Bueno de Azevedo avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. O ministro afirmou também que a decisão que decretou a prisão preventiva de Paulo Bernardo contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar, e não pode subsistir.
Defesa
A defesa do ex-ministro afirmou que a decisão do Ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, "desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes".
Esposa de Paulo Bernardo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) comentou a decisão de Toffoli.
– Quando eu retornei na segunda-feira, eu disse que retornava de cabeça erguida. Muitos me perguntaram se eu retornaria porque o meu marido tinha sido preso e eu disse que a prisão tinha sido injusta, inconsequente, ilegal e que aquilo fazia parte de mais uma ação midiática para constrangê-lo do que qualquer outra coisa – declarou.
Gleisi recebeu a notícia da soltura de Paulo Bernardo durante sessão da Comissão Especial do Impeachment, destinada à oitiva das últimas testemunhas de defesa, e leu parte da decisão do ministro Dias Toffoli no plenário.
– Isso é fundamental para mim, para nós, porque essa prisão não tinha base nenhuma. Quem leu a decisão judicial, não precisava nem ser advogado, via de pronto a fragilidade – disse Gleisi.
A parlamentar reiterou que ela e o marido nunca se recusaram a colaborar com a Justiça.
– Somos pessoas públicas e respondemos por tudo que fazemos, agora não podemos permitir que a Justiça não seja seguida.
Ela também lamentou comentários de membros da comissão contra Bernardo.
– Infelizmente, neste país, julga-se primeiro antes de ter informação.
Depois da prisão preventiva do marido, na última quinta-feira, a senadora ficou apenas dois dias afastada do trabalho. No início da semana, ela voltou a participar das sessões da Comissão do Impeachment, onde é considerada uma das principais integrantes da tropa de choque da presidente afastada Dilma Rousseff. Na ocasião, Gleisi acusou a Polícia Federal de cometer excessos para "espetacularizar" o processo. Segundo ela, a Justiça atua de maneira seletiva e promove "carnavais midiáticos contra alguns políticos".