Procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato ofereceram hoje denúncia contra João Claudio Genu, ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP), preso em Curitiba. É pedida a condenação do político pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro proveniente de desvios na Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou também os doleiros Lucas Amorin Alves, Jayme Alves de Oliveira Filho, Rafael Ângulo Lopes e Carlos Rocha (“Ceará”) pela participação no esquema de corrupção da estatal, além de Cláudia Contijo Genu, esposa do ex-assessor parlamentar, pelo crime de lavagem de dinheiro.
As investigações apontam que Genu recebia um percentual fixo da propina destinada ao PP. O suborno está detalhado em planilhas apreendidas, depoimentos de delatores, e-mails e conversas pelo aplicativo WhatsApp que demonstram a ingerência de Genu nos negócios do grupo ligado ao partido. Além disso, a partir dos registros da portaria dos escritórios de Alberto Youssef, os investigadores identificaram diversas visitas de João Claudio Genu ao doleiro entre 2011 e 2014.
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Entre 2007 e 2012, Genu teria arrecadado 1% dos contratos celebrado entre a área de abastecimento da Petrobras e as empreiteiras Engevix, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa, UTC Engenharia, Mendes Júnior e OAS. Para promover o desvio de recursos públicos, as empreiteiras celebravam contratos fictícios com empresas de fachada de Youssef, em montante que chegou a R$ 62 milhões. Na sequência, Youssef fazia saques em espécie ou operações de dólar-cabo para disponibilizar recursos aos beneficiários finais do esquema criminoso.
Conforme a denúncia, do valor total desviado entre meados de 2008 e 3 de julho de 2013, Genu recebeu diretamente R$ 4.393.195, € 125 mil (R$ 475.000 mil) e US$ 390 mil (R$ 1.365.000) por intermédio de remessas periódicas de dinheiro em espécie feitas por Youssef. Para concretizar o negócio, na maioria das vezes, o doleiro se servia dos emissários Rafael Angulo, Jayme Alves e Carlos Rocha, o “Ceará”, todos denunciados por corrupção passiva. Em outras oportunidades, o doleiro também utilizava a estrutura de lavagem de dinheiro montada no Posto da Torre, em Brasília, para o envio de propina. Neste caso, Genu contou com a ajuda do seu sócio, Lucas Amorin Alves, também denunciado, para a retirada dos valores no local.
Por fim, o ex-tesoureiro do PP e sua esposa, Cláudia Contijo Genu, também foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, para ocultar os recursos ilícitos e dar aparência lícita a eles, Genu disponibilizou recursos em espécie para Cláudia adquirir joias no valor de R$ 134 mil em uma loja especializada localizada em Brasília, entre 2013 e 2014. s joias não foram declaradas pelo casal, que não possuía disponibilidade de recursos para a aquisição e não declarou os bens à Receita Federal.
O ex-assessor parlamentar já tinha sido condenado no processo do Mensalão pelo saque em espécie de aproximadamente R$ 1,1 milhão das contas das empresas de Marcos Valerio no Banco Rural. Para o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “este é mais um caso em que um tesoureiro de um partido envolvido no escândalo é denunciado, o que reforça o caráter partidário e, mais do que isso, pluripartidário do hiperbólico esquema de corrupção que vem sendo desvendado pela Lava Jato”.
O coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol concorda, acrescentando que “mais e mais fica evidente que quem mandava no Petrolão eram partidos e líderes partidários, o que revela um sistema político putrefato, que precisa de reforma na mesma proporção em que nosso sistema de justiça precisa mudar para acabar com a impunidade da corrupção. A disfuncionalidade dos sistemas político e de justiça penal são os dois fatores centrais que propiciaram a corrupção sistêmica enfrentada na Lava Jato”.
Genu foi preso preventivamente na 29ª fase da operação Lava Jato denominada Repescagem, já tendo sido condenado no processo do Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contudo, naquela oportunidade, o ex-assessor parlamentar não cumpriu pena. A condenação por corrupção prescreveu e, devido a interposição de embargos infringentes, houve absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro.