Em São Paulo, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirmou que a doação de campanha acima do limite legal feita em 2014 pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP) não caracteriza abuso. Condenado pelo TRE-SP, Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir de 3 de maio, segundo a Procuradoria.
Gilmar Mendes afirmou que não examinou a questão.
– A jurisprudência do TSE indica que a partir de um dado limite poder-se-ia caracterizar, não parece ser o caso aqui, não me parece que seja o caso. Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não houve esse tipo de caracterização, em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens. às vezes saber qual é a sua capacidade de doação, isso acontece, isso por si só não caracteriza qualquer abuso – afirmou o presidente do TSE.
Leia mais
Gilmar Mendes descarta adiamento das eleições municipais por falta de recursos
"Só vou falar sobre a presidente Dilma nos autos", diz Gilmar Mendes
Temer foi condenado, na terça-feira, por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.
Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A assessoria de Temer afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
Segundo Reis, Temer só poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa.
*Estadão Conteúdo