O Senado está preparando para votação um projeto de Lei Antiterrorismo, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto, porém, causa discussão no Congresso por conta de sua abrangência. Em uma reunião de líderes ficou definido o adiamento da votação por 15 dias.
O Projeto de Lei nº 499, busca definir na legislação penal o crime de terrorismo. A questão polêmica do projeto é a sua abrangência, isso porque, na concepção de alguns senadores, protestos e manifestações sociais podem ser enquadrados na mesma lei que, entre outras medidas, prevê até 30 anos de cadeia e crime imprescritível para quem for condenado.
O relator, Romero Jucá (PMDB-RR), defende que o texto é claro quanto aos tipos de crimes enquadrados em terrorismo. "Não estamos querendo enquadrar como terrorismo os movimentos sociais", disse o senador que completou afirmando que "o tipo de manifestação que está sendo feita hoje não configura terrorismo". Mesmo assim, Romero Jucá confirmou que o texto está aberto para discussão.
Já para o advogado criminalista, Lúcio de Constantino, a proposta é perigosa, devido ao tumulto ocorrido em algumas destas manifestações. Sobre o texto, "ele demonstra no seu artigo 2 uma referência muito clara ao movimento que nós temos", disse Lúcio de Constantino.
O artigo 2:
Art. 2º. Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado
mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à
saúde ou à liberdade de pessoa, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou
estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei
não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de
organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que
atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião,
nacionalidade, origem, gênero, sexo, identidade ou orientação
sexual, condição de pessoa idosa ou com deficiência, ou por razões
políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
Pena - reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
"Nós estamos com movimentos sociais em efervescência no Brasil o que parece não agradar alguns parlamentares", defendeu o advogado, afirmando que o país não tem um histórico de terrorismo e que outras questões mais importantes precisariam ser discutidas como a corrupção.
A base do PT no Senado defende a aprovação de um outro projeto, o de nº 236, que está previsto no novo Código Penal e já tramita no Senado.
Ouça a entrevista de Lúcio de Constantino
Ouça a entrevista do Senador Romero Jucá