O vereador Adriano Bressan (PTB) protocolou na tarde desta segunda-feira (31) o projeto de lei 83/2021, que define uma série de medidas de gestão, acompanhamento e prevenção de corrupção em contratações públicas da prefeitura de Caxias do Sul. Denominado de "projeto anticorrupção" pelo parlamentar, que também é vice-líder de governo, a proposta contém 96 artigos.
As exigências valem tanto para contratos com a administração direta quanto indireta. A intenção, ressalta Bressan, é criar mecanismos legais que tornem o processo de contratação mais transparente e com garantias ao poder público.
— Nosso objetivo maior é não ter esse abandono de obras, que a empresa que venha vencer a licitação não entregue serviço de má qualidade, não interrompa no caminho e não receba antecipadamente. Hoje, a empresa acaba apresentando melhor preço possível que não consegue atender e acaba pedindo aditivo por diversas vezes. A gente quer deixar claro que queremos empresários sérios, que não seja direcionada e adequada (a proposta) a boas empresas — destaca Bressan.
A inspiração, ressalta o vereador, é da própria lei federal 12.846, que trata da anticorrupção. O tema, inclusive, foi abordado por Bressan no trabalho de conclusão de curso (TCC).
Entre as medidas, o projeto propõe a designação da figura do gestor de contratos, que seria desempenhada por um servidor a cargo de monitorar toda a burocracia que envolve o contrato. Também de responsabilidade da administração será a transparência das contratações, com a divulgação diária do andamento dos serviços e obras e detalhes contratuais, como cronograma, por meio da internet.
O pagamento dos contratos só se efetivaria conforme a prestação efetiva dos serviços. E para contratos com valor acima de R$ 1 milhão, a empresa fica obrigada a disponibilizar planejamento da manutenção das obras.
— Isso vai servir para evitar estruturas paradas por falta de previsão de manutenção e bens adquiridos, onde não se previu o custo de manutenção futura e, na hora de ser operacionalizado, se verificou que eram de manutenção muita cara, inviabilizando sua utilização. Isso acontecia muito, e ainda acontece, e com isso se busca criar uma doutrina de planejamento prévio, que deve sempre ser utilizada buscando otimizar os custos das contratações — explica o assessor da bancada do PTB, Luis Felipe Burtet.
O projeto ainda estabelece multas claras para quem infringir a lei, inclusive com a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica em determinadas situações, o que evitaria a blindagem patrimonial de uma empresa para agir de forma a lesar o erário público. Os valores arrecadados nas infrações seriam utilizados para melhorar a fiscalização — é sugerida a criação do Fundo Municipal de Combate à Corrupção — e aperfeiçoamento dos programas municipais de integridade e combate à corrupção.
Autoriza "delação premiada"
Instrumentos que ganhou significativa visibilidade durante as diversas etapas da Operação Lava-Jato, os chamados acordos de leniência ou delações premiadas, como ficaram conhecidos, também passariam a ser regulamentados caso a proposta do vereador Adriano Bressan seja aprovada.
Conforme prevê o artigo 79 do projeto, competiria ao controlador-geral e ao procurador-geral do município, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013, "celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo Municipal, facultada a participação da autoridade máxima do órgão ou da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo, bem como dos demais secretários municipais e de um integrante vinculado ao Poder Legislativo Municipal".
— O que estamos fazendo é apenas buscando regulamentar no município — explica Bressan.
O projeto detalha como se daria a cooperação com a investigação do processo administrativo. De acordo com o artigo 82, "uma vez apresentada a proposta de acordo de leniência, a autoridade competente designará comissão composta por três ou mais servidores, sempre em número ímpar, para a negociação do acordo, sendo dois terços compostos por servidores efetivos, facultada a participação de um integrante vinculado ao Legislativo".
PRINCIPAIS PONTOS
- Exige um Programa de Integridade ("compliance") dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 3 milhões. A ideia é não burocratizar o trabalho, pois fiscaliza apenas uma parcela dos maiores contratos firmados.
- Organiza a figura do gestor de contratos - um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma proativa as soluções envolvendo outros órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada.
- Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 1 milhão, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão.
- As contratações da prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, bem como o cronograma de andamento e demais documentos de fiscalização deverão estar disponíveis para a população no site do Poder Executivo.
- Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante.
- Estabelece multas claras para quem infringir a lei, inclusive com a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica em determinadas situações (desconsideração da personalidade jurídica), sendo que os valores arrecadados nas infrações sejam utilizados para melhorar a fiscalização e aperfeiçoar os programas municipais de integridade e combate à corrupção.
- Regulamenta em Caxias do Sul a Lei Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como, garantindo a liberdade dos órgãos de controle interno frente às interferências políticas.
- Autoriza, de forma facultativa, a participação do Legislativo, a fim de indicar representantes para acompanhar os Procedimentos de Apuração Preliminares, os Processos de Apuração de Responsabilidade (PAR) e na celebração de acordos de leniência.
- Regulamenta no âmbito municipal o Acordo de Leniência, no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos poderão optar por entregar os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena.
- Autoriza a Procuradoria Geral do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Caxias do Sul.
- Insere as primeiras regulamentações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito municipal, em relação aos procedimentos descritos na lei.