
A defesa do prefeito Daniel Guerra (Republicanos) teve o pedido de agravo interno com pedido liminar indeferido na tarde deste sábado (21) pelo Tribunal de Justiça. A procuradora-geral do município, Cássia Kuhn, protocolou no início da tarde, o documento que solicitava suspensão da sessão de julgamento de cassação por infrações político-administrativas até o julgamento final do agravo de instrumento devido ao recesso legislativo. Ela pedia ainda que a fase de instrução fosse reaberta para o depoimento do chefe do Executivo e a suspensão do processo de cassação até o julgamento de mérito de mandados de segurança e agravos de instrumento que tramitam na Justiça.
Em seu despacho, o desembargador João Barcelos de Souza Junior disse que “o agravo interno sequer foi distribuído, constando nos autos do próprio agravo de instrumento de cuja decisão recorre o agravante.”
— O agravo interno deve ser direcionado para o Colegiado, não cabendo sua decisão de forma monocrática, razão pela qual descabe decidir sobre o recurso em sede de plantão.