Os vereadores Adiló Didomenico (PTB) e Paula Ioris (PSDB) apresentaram propostas para apertar as regras ao projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria da bancada do PSB na Câmara, que pretende barrar o nepotismo na administração pública municipal. As primeiras manifestações ocorreram durante a sessão de ontem.
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A proposta original diz que os cargos em comissão (CCs) não podem ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral e dos secretário municipais. Também pretende proibir a contratação de parentes de presidentes e diretores de autarquia, fundação, empresa pública ou de economia mista e empresas de direito privado onde o município é acionista majoritário. O texto ainda proíbe a nomeação de CCs parentes de vereadores no Legislativo, na prefeitura e na administração indireta.
O trabalhista deverá protocolar na próxima semana um substitutivo à matéria original. O novo texto acrescenta a proibição de nomeação de CCs com parentesco com a autoridade nomeante; com a autoridade indicante ou com influência direta na indicação; ou de servidor de um poder investido em cargo de direção para o exercício de cargo em comissão ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Executivo e Legislativo municipal. Proíbe ainda ainda o ajuste mediante designações recíprocas, conhecido como nepotismo cruzado.
O texto também incluiu que a nomeação de CCs analise a necessidade de vida pregressa marcada pela idoneidade moral e reputação ilibada. Ainda exige critérios de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo indicado, ter experiência profissional nas áreas de atuação e possuir título de especialista, mestre ou doutor em áreas relacionadas ao cargo.
A matéria proíbe a nomeação para presidência e diretoria de autarquias de titular de mandato de vereador, ainda que licenciado do cargo; de pessoa que atuou na presidência de partido político e sindicatos nos últimos 36 meses; além de pessoa que tenha contrato firmado como fornecedor de bens com o poder público em período inferior a três anos antes da data de nomeação.
Para ser protocolado e iniciar a tramitação, o substitutivo precisa contar com 12 assinaturas, no mínimo. Após a tramitação, os dois projetos vão à plenária _ o original e o substitutivo. Os vereadores votarão primeiro o substitutivo, que será aprovado com os votos de dois terços dos vereadores _ ou 16 votos. Caso seja rejeitado, os vereadores votarão o projeto original.
Proposta amenizada
Apesar de todas as exigências, dois itens amenizam a proposta de Adiló: ter ocupado cargo em comissão em qualquer poder, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano, ou já ter ocupado cargo similar ao que vier a ser ocupado. O texto aponta um benefício às pessoas com experiência. Além disso, permite a nomeação de CCs com parentescos com vereadores, desde que não sejam nomeados ou indicados pelo parlamentar.
_ Quando não for nomeado e indicado pelo vereador, a pessoa não pode ser punida pelo parentesco. Isso servirá para não cometer injustiças. Queremos moralizar, mas principalmente qualificar a função pública _ diz Adiló.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Projeto original
:: Os cargos em comissão (CCs) não podem ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral e dos secretário municipais.
:: Proíbe a contratação de parentes de presidentes e diretores de autarquia, fundação, empresa pública ou de economia mista e empresas de direito privado onde o município é acionista majoritário.
:: Proíbe a nomeação de CCs parentes de vereadores no Legislativo, na prefeitura e na administração indireta.
Substitutivo de Adiló Didomenico (PTB)
Proibições acrescidas (ao projeto original)
:: Nomeação de CCs com parentesco:
* com a autoridade nomeante.
* com a autoridade indicante ou com influência direta na indicação.
:: Nomeação de servidor investido em cargo de direção para o exercício de cargo em comissão ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Executivo e Legislativo municipal.
:: Nomeação para presidência e diretoria de autarquias:
* de titular de mandato de vereador, ainda que licenciado do cargo.
* de pessoa que atuou na presidência de partido político e sindicatos nos últimos 36 meses.
* de pessoa que tenha contrato firmado como fornecedor de bens com o poder público em período inferior a três anos antes da data de nomeação.
Exigências
:: Critérios de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo indicado, ter experiência profissional nas áreas de atuação e possuir título de especialista, mestre ou doutor em áreas relacionadas ao cargo.
Critérios que permitem nomeações
:: Quem já ocupou cargo em comissão em qualquer poder, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano.
:: Quem já ocupou do cargo similar ao que vier a ser ocupado.
:: Supressão do item do projeto original que proíbe a nomeação de CCs parentes de vereadores no Legislativo, na prefeitura e na administração indireta.
Paula quer CCs com ficha limpa
A vereadora Paula Ioris (PSDB) apresentou uma proposta de emenda ao projeto antinepotismo de autoria da bancada do PSB na sessão de ontem da Câmara. Entre as proposições da tucana, o cargo em comissão deve ter reputação e idoneidade ilibada, não pode estar enquadrado nas leis da Ficha Limpa e Maria da Penha. Ela propõe ainda que o CC deve ter perfil profissional ou formação acadêmica para o cargo que irá ocupar e o acompanhamento e avaliação do desempenho do nomeado.
_ O parentesco e o favorecimento têm que ser debatidos, mas podemos ir muito além. Na minha trajetória profissional, nas empresas como gestora ou consultora, meu primeiro trabalho foi profissionalizar as contratações. Em vez de indicações e apadrinhamento, instituí sistemas de contratação por mérito e qualificação _ ressaltou a vereadora.
Paula diz que pretende desmistificar a "demonização" aos CCs. Ela defende que a nomeação de cargos em comissão tem custo reduzido se comparada com o benefício de função gratificada dada a servidores em cargos de chefia.
Antes de protocolar a proposta, a vereadora distribuiu cópia da emenda para que os demais parlamentares possam avaliar e contribuir com adequações.