O ex-prefeito de Gramado Pedro Henrique Bertolucci (PP) foi absolvido, por unanimidade, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). No ano passado, ele havia sido condenado pela juíza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara Judicial de Gramado, a cinco anos de reclusão por se apropriar de recursos públicos, na época em que era prefeito. Ele recorreu em liberdade.
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Bertolucci foi denunciado pelo Ministério Público de ter se beneficiado da Lei Municipal 2.540/2006, que previa a possibilidade de concessão de incentivos às empresas instaladas ou que viessem a se instalar no município. Conforme a denúncia, a prefeitura concedeu incentivos de pagamentos de aluguéis à empresa Dauper, a qual repassava os valores aos locadores Remi Luis Foss e Padan Empreendimentos Ltda, empresa administrada por Bertolucci, que possuía a quase totalidade das quotas sociais da empresa. O valor total do desvio seria acima de R$ 240 mil. As informações são do site do TJ.
O relator no TJ, desembargador Sandro Luz Portal, afirmou que o exame dos autos não confirmou a hipótese de apropriação de renda pública. Para Portal, embora a concessão de incentivo municipal a terreno parcialmente gerido pelo prefeito possa ser moralmente inadequada, esta conclusão é no campo moral e não se comunica à esfera criminal, já que os contratos são regulares. O julgamento foi em 28 de setembro.