A crise no governo municipal chegou ao ápice. No documento assinado pelo Chefe de Gabinete, Júlio Freitas, a prefeitura de Caxias do Sul declarou extinto o mandato do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (PRB) na tarde de sexta-feira.
A decisão é baseada no comunicado de renúncia de Fabris, apresentado ao prefeito Daniel Guerra (PRB) e à Câmara de Vereadores, no dia 6 de março. O documento é sustentado no Artigo 6º inciso 1º do Decreto Lei 201/1967, que trata sobre a extinção do mandato de prefeito quando ocorrer renúncia por escrito, e no Artigo 62 inciso 7º da Lei Orgânica do Município, onde diz que compete privativamente à Câmara Municipal conhecer da renúncia do prefeito, vice-prefeito e vereadores, conforme antecipou o Pioneiro na edição de quinta-feira. Afinal, Caxias do Sul tem vice-prefeito ou não?
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A assessoria jurídica da Câmara de Vereadores tem opinião contrária à manifestação do Executivo e admite a retratação de Fabris, ocorrida no plenário da Casa, no dia 21 de março. Segundo a Câmara, a extinção do mandato ocorre somente quando há declaração realizada pelo presidente do Legislativo, o que não ocorreu. O documento foi assinado no dia 23 de março pelo assessor jurídico da Câmara, Fabrício Carelli, e atendeu a uma solicitação da Mesa Diretora da Casa.
Carelli diz que não houve a declaração de extinção do mandato do vice realizada pelo presidente da Câmara, Felipe Gremelmaier (PMDB), e admite-se a retratação de Fabris.
- Não tendo havido declaração por vossa excelência (presidente da Câmara) da extinção do mandato, é, portanto, de se admitir a retratação, posto que informada antes daquele prazo (31 de março de 2017).
Outro argumento defendido pelo assessor jurídico da Câmara é baseado no recuo de Fabris.
– Considerando que o senhor vice-prefeito comunicou sua renúncia aprazada para as 23h59min do dia 31 de março de 2017, e que a retratação chegou ao conhecimento do presidente da Câmara Municipal antes de esgotado esse prazo e antes da declaração de extinção do mandato, é possível concluir que o primeiro ato (comunicação da renúncia) não chegou a produzir efeitos – diz Carelli.
Gremelmaier diz que não se manifestou oficialmente sobre o anúncio de renúncia para não expor o Legislativo, uma vez que não há segurança jurídica sobre o assunto.
Segundo Fabris, o que garante sua permanência no cargo é o artigo 62 da Lei Orgânica do Município, conforme consta no documento da Câmara de Vereadores. Ele desconsidera o documento assinado por Freitas.
– O procurador-geral insiste em uma tese desprovida de fundamento jurídico submetendo a pessoa dele e à Procuradoria do Município a um enorme constrangimento e escandalização da notícia nos últimos dias.
O Procurador-Geral do Município, Leonardo da Rocha de Souza, admite a possibilidade de ingressar com uma ação judicial não havendo a concordância de Fabris em ter o mandato extinto.