Ajudar a combater o desamparo e a impunidade decorrentes da insegurança será um dos desafios do próximo governador do Estado. De um lado, a população clama por mais segurança. Do outro, a ferrenha crítica da Brigada Militar quanto à legislação que permite o jargão "a polícia prende, a Justiça solta".
O caso de Jader Fernando Zanotto, em Caxias do Sul, ilustra bem o cenário: até julho, ele contabilizava a 14ª prisão pela BM, após ser flagrado com um veículo furtado.
Antes disso, quatro dias após ter sido colocado em liberdade provisória, ele já havia fugido da polícia em um outro veículo roubado.
Os antecedentes comprovam uma vida criminosa: ameaça, furto qualificado, furto em veículo, furto em residência, posse de entorpecentes, menor infrator por porte ilegal de arma e pelo menos cinco receptações de veículo.
Ainda que o Poder Executivo não tenha atribuições para gerir o Legislativo, o futuro governador pode articular mudanças com deputados e senadores.
Hoje, a lei é clara: mesmo que crimes como furto, receptação, ameaça e lesão corporal leve prevejam condenação de um a quatro anos, a pena restritiva de liberdade é substituída por prestação de serviço e multa, em não reincidentes. E aí começa um ciclo: enquanto responde processo, o réu fica em liberdade.
Mesmo que venha a cometer outros crimes, enquanto não for julgado, não será considerado reincidente. Para que permaneça preso enquanto responde o processo, é necessário que haja periculosidade ou ameaça contra a vida, caso de crimes hediondos, ou que seja necessário para as investigações.
- A regra é que os réus respondam em liberdade. A prisão antes do fim de um processo é uma exceção e não pode se basear na suposição de culpa, Quando há condenação, cada vez mais se utiliza a medida de prisão como último caso - admite o promotor de Justiça na área criminal José Nilton Costa de Souza.
O juiz Emerson Kaminski defende a revisão da lei e do próprio sistema prisional.
Eu prometo
Ajudar a combater a impunidade deve estar entre as prioridades do próximo governo
Em Caxias, a Penitenciária Industrial e a Penitenciária Regional atendem quase o dobro de detentos que a capacidade permite
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