O adolescente de 17 anos envolvido no acidente que resultou na morte de mãe e filho no bairro Bela Vista, em Caxias do Sul, terá de cumprir medida socioeducativa de internação. O acidente aconteceu na madrugada de 20 de outubro e, à Polícia Civil, o adolescente confessou que era o motorista do Ka que bateu no Gol onde estava a família. Laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) atestou que o adolescente estava embriagado no momento do acidente.
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O prazo de internação do jovem no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), no entanto, não é determinado. A medida privativa de liberdade deve ser reavaliada a cada seis meses e não poderá ultrapassar o período de três anos, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Case, o adolescente deve participar de atividades pedagógicas, profissionalizantes e esportivas.
A colisão que resultou na morte de mãe e filho ocorreu na esquina da Avenida França com a Rua Bortolo Zani. O Ka, conduzido pelo adolescente, bateu em um Gol onde estavam quatro pessoas. Fernanda Xavier Sosso, 33 anos, e o filho dela, Otavio Xavier Ceconi, dois, morreram. Júlio Ceconi, 36, marido e pai da vítima, e um adolescente de 14 anos, também ficaram feridos.
Conforme a investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), o jovem estava em uma festa com a namorada e a família. Após o evento, os quatro foram para a casa da família do adolescente, que fica nas proximidades do ponto do acidente. No início da madrugada, quando os pais já estavam dormindo, o jovem pegou o Ka para levar a namorada para casa. O acidente ocorreu no retorno, quando ele já estava sozinho.
Segundo o delegado Caio Fernandes, na época da investigação, o adolescente negou que tivesse bebido no dia. No entanto, o IGP atestou a embriaguez por meio de sinais clínicos.
Por envolver um adolescente, o processo tramita em sigilo e, por isso, não são divulgados detalhes. O Ministério Público (MP) afirma que ainda não foi intimado desta decisão específica, mas explicou o que está previsto na legislação.
— Uma internação de adolescente não tem prazo mínimo nem máximo. A sentença determina a aplicação da medida socio educativa e (o infrator) pode ficar em internação por no máximo três anos. (No caso de um adolescente de 17 anos), poderá ficar até 21 anos, quando cessará as medidas — aponta promotor Adrio Gelatti.
O advogado de defesa, Elio Augusto Santos de Vargas, não quis se manifestar sobre o caso e nem confirma que o adolescente foi sentenciado, pois o processo tramita em segredo de Justiça. Contudo, o defensor afirma que irá recorrer da decisão desta terça-feira (3).