O Tribunal do Júri de Caxias do Sul desclassificou o delito e João Luís Fernandes, 60 anos, não será condenado por tentativa de homicídio. Os jurados entenderam que o acusado não teve a intenção de matar Dionata Jesus de Lima. A decisão cabe recurso do Ministério Público.
O caso ocorreu na noite de 11 de janeiro de 2008 na Rua Flores da Cunha, no bairro Jardim América. Na ocasião, conforme a sentença de pronúncia, por uma desavença em razão de uma interferência no sinal da televisão de Fernandes, o acusado sacou um revólver calibre .38 e acertou uma coronhada em Lima. Quando o pai e o cunhado da vítima interviram, Fernandes efetuou diversos tiros, que não feriram ninguém.
A defesa alegou que o acusado primeiro foi agredido e, depois, sacou o revólver, mas não teve a intenção de matar.
— Eles tinham desavenças anteriores e, nesta nova discussão, a vítima (Lima) tenta agredir o acusado, mas há a intervenção de outras pessoas. Os tiros foram efetuados em direção ao chão como um alerta para que cessasse aquela agressão. Os jurados não chegaram nesta análise, mas foi uma legítima defesa. Os disparos nunca visaram acertar a vítima — afirma o advogado Airton Barbosa de Almeida.
Após aguardada a possibilidade de recurso pelo MP e o trânsito e julgado em instâncias superiores, caso mantida a decisão, o processo será analisado pela magistrada responsável e o réu poderá ser condenado por lesão corporal ou por disparo de arma de fogo. A defesa afirma, no entanto, que estes delitos estão "virtualmente prescritos".