A prefeitura de Caxias do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (15), o decreto que estabelece as novas medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Entre as regras está o fechamento de todos estabelecimentos comerciais e de serviços a partir das 22h, todos os dias da semana, não sendo permitida a permanência de clientes após este horário. A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira.
Pela manhã, o governo estadual também publicou decreto admitindo novamente a possibilidade de cogestão dos protocolos por parte das prefeituras. Em Caxias do Sul, as medidas são mais restritivas do que as previstas no decreto estadual. A determinação partiu de reunião do Gabinete de Crise na segunda-feira, devido ao aumento dos casos de contaminados na cidade. Denúncias podem ser encaminhadas via WhatsApp 98418-7594 à noite e nos finais de semana e durante o dia, pelo Alô Caxias, telefone 156.
Confira as medidas do decreto municipal:
- Parques e praças que permanecerem abertos só podem ser utilizados para a prática de corridas e caminhadas. É proibida a utilização das academias ao ar livre e dos parques infantis, assim como a aglomeração de pessoas.
- Comércios de alimentos, como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e padarias, podem atender entre 5h e 22h, sendo proibida a permanência de clientes fora do horário estabelecido.
- Shoppings também podem funcionar entre 5h e 22h, com acesso limitado a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. Também é proibida a permanência de clientes fora do horário estabelecido.
- Proibido o consumo de alimento e bebidas nas dependências das lojas de conveniência, sendo vedado o uso de decks e a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis. É de responsabilidade dos estabelecimentos evitar as aglomerações, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades;
- O acesso a velórios fica limitado a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
- Restaurantes, bares, lancherias e similares podem atender presencialmente entre 5h e 22h, com ocupação máxima de 50% das mesas, restringindo aquelas que não forem utilizadas. Também é proibida a permanência de clientes fora do horário estabelecido. Os serviços de telentrega não têm horário de funcionamento estipulado.
- Restaurantes, bares, lancherias também devem impedir a formação de filas com aglomeração de pessoas nas dependências e no entorno, estabelecendo sistema de controle de acesso com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento.
- Academias, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de lutas, estúdios de personal training, estúdios de pilates, estúdios de dança, escolas desportivas e piscinas de natação, inclusive os espaços localizados em clubes, e toda prática de exercícios físicos e afins, realizados em ambientes abertos ou fechados, poderão funcionar regularmente, desde que observado o regramento específico emitido na Portaria Municipal 03, de 20 de novembro de 2020. Em relação às piscinas de clube, só podem ser frequentadas as de natação, para prática do esporte.
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza poderão prestar atendimento entre 5h e 22h, não sendo permitida a permanência de clientes após o horário estabelecido acima.
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços nas áreas da saúde e hospedagem, assim como farmácias e drogarias, não têm limitação no horário de atendimento. Porém, somente será permitido o acesso de uma pessoa por vez nos estabelecimentos, sem familiares ou acompanhantes, salvo casos imprescindíveis.