Uma das punições mais recorrentemente aplicadas aos motoristas de Caxias do Sul é a remoção do veículo ao Centro de Remoção e Depósito (CRD) - o popular guincho. Conforme dados da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMTTM), diariamente são guinchados cerca de 7 veículos na cidade. Desde o início do ano mais de 2 mil veículos foram recolhidos. Apesar da remoção ocorrer frequentemente, um fato ainda tem causado estranhamento em alguns condutores: a falta de notificação deixada pelos fiscais de trânsito, após a retirada do veículo.
— Há alguns anos, a fiscalização utilizava um adesivo, que era fixado no chão onde estava estacionado o veículo guinchado. Porém, normalmente, as vagas acabavam sendo utilizadas por outros veículos que escondiam o adesivo deixado pelos fiscais. Essa ferramenta caiu em desuso ainda na outra administração porque, além de sujar o passeio público e as ruas da cidade, era ineficiente. Hoje não usamos nada para notificar o condutor e a recomendação é ligar diretamente para o 118 — explica o gerente de Educação para o Trânsito da SMTTM, Joelson Queiroz.
O servidor afirma que, normalmente, os veículos recolhidos ao CRD estão estacionados em vagas destinadas à carga e descarga, idosos e deficientes. Conforme Queiroz, a população que se sente lesada entra em contato com a fiscalização de trânsito, que se desloca até o local. Sendo verificada a violação das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é lavrado o auto de infração e feito o contato com o Detran em Porto Alegre. É da capital que parte a indicação do CRD que irá guinchar o veículo. Em Caxias, apenas duas empresas estão cadastradas e aptas a remover o carro, moto ou caminhão que esteja posicionado em desacordo.
FUI GUINCHADO. E AGORA?
Caso imagine que seu veículo tenha sido guinchado, entre em contato com o 118. A fiscalização de trânsito mantém uma planilha em que constam todas as informações referentes aos veículos removidos, desde o guincho que prestou o serviço até infração cometida pelo motorista.
— É bem tranquilo para reaver o veículo. Se o motorista não tem pendências documentais, é só ele ir até o CRD pagar a taxa de remoção, a diária e o veículo estará liberado. Caso tenha alguma pendência, como licenciamento vencido, por exemplo, é necessário regularizar a situação para então conseguir retirá-lo. Cada caso é um caso — pontua.
Queiroz frisa que a remoção do veículo deve ser realizada, independentemente se pelo guincho ou pelo condutor. Ele esclarece, ainda que:
— Caso o motorista chegue antes do guincho e não tenha nenhum problema coma documentação, a remoção pode ser feita pelo próprio condutor.
Caso o guincho já tenha iniciado seu trabalho, o carro passa a ser responsabilidade do estado e o agente de trânsito não pode interferir na situação.