A Comissão Comunitária da Festa da Uva aceitou pagar R$ 50 mil em bens ou serviços para encerrar um processo de dano moral movido pela Associação dos Consumidores de Caxias do Sul em razão dos problemas ocorridos nos shows da cantora Anitta e da dupla Zé Neto e Cristiano, em março. O acordo foi celebrado nesta quarta-feira (11) em audiência na 4ª Vara Cível, onde tramita a ação. O valor será revertido para a Brigada Militar (BM), instituição que carece de recursos.
A forma de pagamento ainda não está formalizada, mas, na prática, a Comissão Comunitária fornecerá gasolina, manutenção de viaturas ou viabilizará a reforma de algum setor da BM, por exemplo, até chegar ao montante de R$ 50 mil. O acordo, porém, não tem influência ou altera rumos de processos individuais de consumidores que se sentiram lesados e acionaram a Justiça.
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A ação coletiva foi movida no dia 3 de abril contra a Comissão Comunitária da Festa da Uva, a empresa Festa da Uva Turismo e Empreendimentos, e a Bulls Entretenimento, que organizou os shows e venda dos ingressos.
Com base em reclamações divulgadas na imprensa, a associação entendeu que os consumidores foram prejudicados por dois motivos. O primeiro transtorno está relacionado à noite dos shows, 8 de março. Na ocasião, chovia bastante e dezenas de pessoas que estavam na fila buscaram abrigo no Pavilhão 2 para não se molhar. Uma multidão se juntou em frente aos dois portões de acesso e aguardaram a chuva passar.
Como o temporal não parava, alguns correram em meio ao aguaceiro em direção à casa dos shows. Ao chegar lá, não conseguiram entrar devido à lotação. O fato gerou grande indignação e a Festa alegou que "(...) o acesso à área da Pista Livre dos shows nacionais foi restringido assim que a capacidade máxima estabelecida pelo Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, foi alcançada."
O caso teve desdobramento nos dias seguintes que causou ainda mais insatisfação do público. A Festa da Uva impôs condições para ressarcir os valores dos ingressos, o que exigiu intermediação do Ministério Público e do Procon e a posterior formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC). O termo, por exemplo, estabeleceu a exclusão de um item que forçava o consumidor que pedira ressarcimento a renunciar qualquer outro direito de ação.
Diante das dificuldades enfrentadas pelo público, a Associação dos Consumidores ingressou com o processo de dano moral coletivo. Na audiência de conciliação desta quarta-feira (11), marcada pelo juíza Maria Olivier, a Comissão Comunitária assumiu a responsabilidade pelos incidentes e propôs o acordo, o que foi aceito.
O entendimento é de que o valor será encaminhado para uma instituição pública, uma vez que a associação representa interesse coletivo e não seria possível repassar o dinheiro para o público, uma vez que não é possível saber quais foram as pessoas lesadas. Com isso, a empresa Festa da Uva e a Bulls foram excluídas da lide. No acordo, a Festa da Uva se comprometeu também a tornar pública a decisão e o TAC.
— A proposta partiu da comissão, que assumiu o ônus. O processo por parte da associação está encerrado — diz o advogado da entidade, Giancarlo Fontoura Donato.
A Comissão Comunitária deve ser manifestar oficialmente ainda nesta quarta-feira (9). A Associação dos Consumidores de Caxias do Sul informou que se posicionará sobre o caso na quinta-feira (12).
O advogado da Bulls, Alceu Barbosa Velho, ressaltou que empresa não tem e nunca teve nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido.