A decisão de interdição da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, na localidade do Apanhador foi anulada pelo Tribunal de Justiça (TJ/RS) após um recurso do Ministério Público (MP). A decisão foi comunicada na manhã de sexta-feira e, na sequência, a casa prisional voltou a receber presos. Para os desembargadores da 7ª Câmara Criminal, é inviável que uma interdição ou limitação seja baseada em eventos futuros, "de modo que são necessários dados e fatos concretos para tal decisão".
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A decisão da juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó, em abril do ano passado, interditou o Presídio Regional de Caxias (antiga Penitenciária Industrial), que na época abrigava até 17 presos em celas construídas para quatro pessoas. Prevendo que os detentos seriam transferidos para a outra casa prisional da comarca, a magistrada estabeleceu, na mesma ordem, um limite de ocupação de 150% (que meses depois seria ampliado para 175%) na penitenciária do Apanhador.
— É importante frisar que o TJ não fez uma análise de mérito em relação a esse percentual (de ocupação) especificado (na decisão). Portanto, em sendo provocado, esse juízo pode vir a determinar nova interdição neste ou outro percentual se entender necessário — declarou Milene, titular da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Caxias, em entrevista à Rádio Gaúcha Serra na sexta-feira.
No mesmo acordão, o TJ manteve a interdição do Presídio Regional. Com 485 detentos recolhidos na tarde de sexta-feira, a casa atendia ao limite determinado pela juíza.
Sobre o excesso de pessoas recolhidas no Apanhador, a Susepe declara que, no momento, é favorável ao recebimento de novos presos. A delegada regional Marta Bitencourt ressalta que a preocupação com a superlotação carcerária, infelizmente, é comum a todas as casas prisionais da Serra e que o tema é constantemente debatido em reuniões internas.
Defensoria estuda opções
A decisão de interdição no ano passado ocorreu após uma provocação da Defensoria Pública, que é representada na Vara de Execuções Criminais (VEC) por Rafael Susin. Procurado pela reportagem, o defensor público afirmou que ainda não foi intimado da decisão.
— Quando receber, vou analisar a situação e o que é possível (ser feito). Em princípio, vale a decisão do tribunal. Há uma superlotação em termos de números e também pela falta de estrutura da Susepe, principal na questão de agentes. Há falta de segurança (na penitenciária do Apanhador) — alerta Susin.
Para uma possível nova representação pela interdição, o defensor ressalta que seria necessário uma série de procedimentos, como inspeções e quantitativos de presos por cela.
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