Dezenas de presos que deveriam cumprir a pena em casa ou que deveriam estar no trabalho não foram localizados pela Brigada Militar (BM). Efeito da interdição do Instituto Penal, que abriga o regime semiaberto e aberto em Caxias do Sul, os apenados ganharam o benefício de ir para casa há pouco mais de um mês. Dos 96 apenados procurados na sexta-feira passada em endereços informados à Justiça, apenas 22 cumpriam as condições impostas pela Vara de Execuções Criminais (VEC). Ou seja, os outros 74 apenados que não foram encontrados podem ter aproveitado da liberdade condicional para retomar práticas criminosas.
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A maioria dos apenados estava recolhida no Instituto Penal, conhecido como albergue prisional, e tiveram a prisão domiciliar concedida após a interdição do prédio, que completou um mês na segunda-feira. Entre outros problemas, a decisão apontava a falta de agentes penitenciários, a incapacidade de ressocialização dos apenados e problemas estruturais do albergue. Na opinião da juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó e do promotor João Carlos De Azevedo Fraga, a casa prisional estava reproduzindo violência.Em contrapartida, além de não sair de casa ou estar na rua apenas para ir ou volta do trabalho, esses apenados são obrigados a comparecer uma vez por semana no albergue para assinar um livro. Como muito detentos descumpriram a medida, é possível que parte deles regrida para o regime fechado ou seja submetido a outro tipo de sanção.
O ideal seria que os apenados fossem monitorados eletronicamente, porém os equipamentos ainda não foram entregues pela empresa responsável. A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) aguarda pela entrega de 1 mil tornozeleiras, sendo que 300 seriam enviadas para a Serra. A expectativa é de que estes equipamentos serão instalados nos apenados até novembro.
Enquanto os equipamentos não chegam, um acordo entre a juíza Milene e comando do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM) prevê a fiscalização dos apenados em prisão domiciliar. A VEC apresenta uma lista de apenados, com seus endereços e condições para cumprimento de pena, e a BM realiza uma ronda dentro de suas possibilidades _ afinal esta não é uma de suas missões rotineiras.
– Esta acordada esta fiscalização por parte da BM. Até o momento não temos notícias (de problemas com a prisão domiciliar). É claro que há aquele que irão evadir, é uma decorrência prevista. Mas, quando capturados, serão devolvidos ao regime fechado. A prisão domiciliar estabelece regras. Quem infringir responderá automaticamente, aguardando nova decisão judicial em regime fechado – afirma o delegado Roniewerton Pacheco, titular da 7ª Delegacia Penitenciária Regional (7ª DPR).
Nos próximos dias, os resultados da operação serão apresentados a VEC que determinará as devidas providências.
A fiscalização do 12º BPM é denominada Operação Sentença. Foram visitadas 83 residências e 13 locais de trabalho. Destes endereços, 14 não existiam.O relatório da operação será entregue à VEC nos próximos dias. De acordo com a legislação, os 74 apenados podem ser considerados foragidos da Justiça e, quando capturados, irão regredir para o regime fechado. Os que se apresentarem espontaneamente serão recolhidos no Instituto Penal onde aguardarão por uma audiência com a juíza para apresentarem justificativas.
NÚMEROS DA SUSEPE
Após a interdição:z 244 apenados do semiaberto aguardam por tornozeleiras eletrônicas.z 442 detentos estão em prisão domiciliar (os outros 198 são do regime aberto).z Outros seis estão em prisão domiciliar em virtude de doença.z 13 presos regrediram para o regime fechado por novos delitos (o que pode incluir fugas).z Quatro estão foragidos.z Três fugiram, mas se apresentaram espontaneamente e aguardam, no albergue, por audiência.z Cinco não assinaram o livro, mas justificaram e foram autorizados a retornar para prisão domiciliar.
A INTERDIÇÃO
- Em teoria, o regime semiaberto é a primeira etapa na reinserção de um apenado ao convívio social. Após cumprir parte da pena em um presídio, o detento é autorizado a ter saídas temporárias e conseguir um emprego. Entre as regras, ele deve se apresentar em um abrigo prisional (em Caxias do Sul, no Instituto Penal) onde dever passar a noite.
- Na prática, o Ministério Público e a Vara de Execuções Criminais (VEC) perceberam a falência do sistema na cidade. Como demonstrado em outras reportagens, os apenados conseguiam fugir, cometer novos crimes e retornar para o albergue sem que a fiscalização _ de poucos agentes penitenciários _ notasse. Para piorar, como o Estado não podia admitir a fuga, o albergue estava servindo de álibi para a prática de crimes
- Outro ponto ressaltado é que o Instituto Penal não possui estrutura para separar facções rivais. Assim, conflitos e tensões entre apenados eram rotina. A entrada do albergue prisional se tornou um ponto de referência e tentativas de homicídios ocorriam em horários de entrada e saída dos detentos, colocando em risco a população.
- Estas foram algumas das razões que embasaram a interdição do regime semiaberto de Caxias do Sul, com efeito prático em 5 de agosto. Entre as exigências judiciais, estavam monitoramento eletrônico nos apenados beneficiados com a prisão domiciliar e a reforma do albergue.
- Até agora, nenhuma das exigências saiu do papel. A falta de tornozeleiras eletrônicas no Estado atrasa o monitoramento. A expectativa é que 300 novos equipamentos cheguem na Serra até novembro. Sobre as reformas, é aguardada a realização de uma vistoria na estrutura pela Secretaria Estadual de Obras _ o que ainda não tem prazo para ocorrer.
PRISÃO DOMICILIAR
- Em prisão domiciliar, o detento deve permanecer 24 horas dentro de casa. Caso autorizado pela juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC), o apenado pode trabalhar. O endereço da empresa é registrado no processo e o detento deve se deslocar apenas nos horários determinados e pelo caminho mais curto possível.
- Qualquer comportamento suspeito ou movimentação não autorizada pela VEC é considerada uma infração. A penalidade é a regressão de regime e a pena cumprida em prisão domiciliar é desconsiderada.
- Como os apenados são do regime semiaberto, eles apenas cumprem pena temporariamente a prisão domiciliar. Ou seja, ele regrediriam para o regime fechado na Penitenciária Industrial (Pics) ou no Presídio Regional do Apanhador.