Os planos de saúde de Caxias do Sul e região já seguem a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) na última quinta-feira (20), que incluiu os testes rápidos da covid-19 na lista de cobertura obrigatória. De acordo com a ANS, a decisão leva em consideração o contexto atual, que conta com a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante.
A partir da nova determinação, o teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o o primeiro e o sétimo dias desde o início dos sintomas, que apresentem síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Entretanto, os planos de saúde não são obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo há menos de 30 dias ou for contactante assintomático de caso confirmado. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento (confira os critérios completos abaixo).
Os planos de saúde de Caxias do Sul e região já seguem a resolução. Conforme a Unimed Nordeste-RS, a cobertura do teste aos beneficiários de planos está prevista nos casos em que houver indicação médica, conforme determinações. Para a realização da testagem, é necessária a apresentação de solicitação médica e verificação das diretrizes de utilização dispostas pela ANS. A cobertura seguirá todas as demais questões contratuais do plano de saúde. Neste momento, devido a uma crise de desabastecimento nacional dos testes causada pelo aumento excessivo dos casos de síndromes gripais, o Laboratório Unimed está com indisponibilidade temporária de estoques deste tipo de exame. De acordo com a instituição, durante este período, nos casos de indicação de testagem, conforme solicitação médica e seguindo as orientações das diretrizes de utilização, será realizado o exame RT-PCR, que também tem cobertura pelo rol da ANS.
No Tacchimed, a nova determinação também já está sendo cumprida. Para ter acesso aos testes, o paciente deve procurar a rede de atendimento do plano de saúde e, ao preencher os critérios determinados, o médico fará a solicitação do exame a ser realizado em um dos laboratórios credenciados.
Nos planos do Círculo Saúde, o teste rápido já está sendo disponibilizado a partir da solicitação do médico com base nos critérios estabelecidos pela ANS. Em Caxias do Sul, por exemplo, o Círculo tem laboratório e, em outras cidades, os exames são feitos nos locais credenciados.
No Fátima Saúde, os planos também já seguem a determinação com base nos critérios estabelecidos. De acordo com a instituição, o cliente deve passar por consulta médica, onde precisa se enquadrar nos critérios, para que assim seja feita a solicitação do exame.
Lista de critérios
Critérios de inclusão
- Pacientes com síndrome gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
- Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
- Em idosos: deve-se considerar critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.
- Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
- Em crianças: além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.
Critérios de exclusão
- Contactantes assintomáticos de caso confirmado.
- Indivíduos com até 24 meses de idade.
- Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo.
- Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.